SINDISAÚDE: convenção coletiva 2023/2025
Trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002889/2023 ↗
- Vigência
- 01/04/2023 a 31/03/2025
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC… (ver todos)
Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDISAÚDE 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Jornada especial de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Controle de horário de trabalho
O que mais a convenção SINDISAÚDE 2023/2025 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002889/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial mínimo
- Cláusula quarta – Reajustes/correções salariais
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Empregado mais novo na empresa
- Cláusula sétima – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adiantamento do décimo terceiro salário
- Cláusula nona – Quinquênio
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Prêmio incentivo mensal
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Homologação de rescisões
- Cláusula décima quinta – Dispensa por justa causa
- Cláusula décima sexta – Aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Dispensa ao aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Suspensão do contrato
- Cláusula décima nona – Verba rescisória
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Pré aposentadoria
- Cláusula vigésima primeira – Garantia de emprego
- Cláusula vigésima segunda – Alteração das condições de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Férias proporcionais
- Cláusula vigésima sétima – Abono de férias
- Cláusula vigésima oitava – Licenças especiais remuneradas
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta ao trabalho
- Cláusula trigésima – Comunicação de pagamento de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Local para refeição
- Cláusula trigésima segunda – Vestiários, armários e banheiros
- Cláusula trigésima terceira – Uniformes e equipamentos de proteção
- Cláusula trigésima quarta – Quebra ou danificação de material
- Cláusula trigésima quinta – Exames médicos e laboratoriais
- Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos e/ou odontológico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Acesso de dirigente sindical
- Cláusula trigésima oitava – Licença do dirigente sindicais
- Cláusula trigésima nona – Desconto e recolhimento das contribuições devidas a entidade sindical profi
- Cláusula quadragésima – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quadragésima primeira – Quadro de aviso
- Cláusula quadragésima segunda – Representação sindical
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Descumprimento (multa)
ANEXO I - ATA DE REUNIÃO
- Cláusula 44
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