SINDIMOTOR × SINTROESTE: convenção coletiva 2025/2027
Condutores de veículos e trabalhadores nas empresas de transportes rodoviários urbano, intermunicipal, interestadual e…
Vigente
- Registro no MTE
- SC000808/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Anchieta/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Romelândia/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel do Oeste/SC e Tunápolis/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIMOTOR × SINTROESTE 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOTOR × SINTROESTE 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Repouso interjornada
- Cláusula vigésima segunda – Repouso intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima terceira – Folgas
O que mais a convenção SINDIMOTOR × SINTROESTE 2025/2027 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000808/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula quinta – Reajuste salarial futuro
- Cláusula sexta – Dia do pagamento
- Cláusula sétima – Pagamento dos salários com cheque
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
- Cláusula nona – Ressarcimento de danos materiais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Décimo terceiro salário
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Participação dos empregados nos lucros da empresa
- Cláusula décima terceira – Viagens especiais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Rescisão por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Garantia salarial
- Cláusula décima sexta – Atribuições dos motoristas
- Cláusula décima sétima – Garantia de acidente de trabalho
- Cláusula décima oitava – Apetrechos de viagens
- Cláusula décima nona – Transporte gratuito
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quarta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Equipamento de segurança e medicina do trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Uniformes
- Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula vigésima nona – Atividades sindicais
- Cláusula trigésima – Contribuição negocial prosissional
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima primeira – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima segunda – Foro
- Cláusula trigésima terceira – Abrangência territorial estendida
- Cláusula trigésima quarta – Abrangência das categorias diferenciadas
- Cláusula trigésima quinta – Cláusula penal
ANEXO I - ATA
- Cláusula 36
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