Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIMOTOR × SINTROESTE: convenção coletiva 2025/2027

Condutores de veículos e trabalhadores nas empresas de transportes rodoviários urbano, intermunicipal, interestadual e…

Vigente

Registro no MTE
SC000808/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Anchieta/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Romelândia/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel do Oeste/SC e Tunápolis/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIMOTOR × SINTROESTE 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIMOTOR × SINTROESTE 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOTOR × SINTROESTE 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima primeira – Repouso interjornada
  • Cláusula vigésima segunda – Repouso intrajornada

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima terceira – Folgas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIMOTOR × SINTROESTE 2025/2027 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000808/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial futuro
  • Cláusula sexta – Dia do pagamento
  • Cláusula sétima – Pagamento dos salários com cheque
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
  • Cláusula nona – Ressarcimento de danos materiais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Décimo terceiro salário
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Participação dos empregados nos lucros da empresa
  • Cláusula décima terceira – Viagens especiais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Rescisão por justa causa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Garantia salarial
  • Cláusula décima sexta – Atribuições dos motoristas
  • Cláusula décima sétima – Garantia de acidente de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Apetrechos de viagens
  • Cláusula décima nona – Transporte gratuito

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quarta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quinta – Equipamento de segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Uniformes
  • Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula vigésima nona – Atividades sindicais
  • Cláusula trigésima – Contribuição negocial prosissional

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima primeira – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula trigésima segunda – Foro
  • Cláusula trigésima terceira – Abrangência territorial estendida
  • Cláusula trigésima quarta – Abrangência das categorias diferenciadas
  • Cláusula trigésima quinta – Cláusula penal

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 36