SECOVI-NORTE-SC: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e condomínios residenciais e comerciais…
Vigente
- Registro no MTE
- SC001083/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 01/05/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, São Francisco do Sul/SC e Schroeder/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECOVI-NORTE-SC 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SECOVI-NORTE-SC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Horário especial
- Cláusula vigésima terceira – Dos domingos e feriados/dias pontes
- Cláusula vigésima quarta – Contrato intermitente
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas
O que mais a convenção SECOVI-NORTE-SC 2025/2027 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001083/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Quebra de caixa
- Cláusula sexta – Hora extraordinária
- Cláusula sétima – Quinquênio
- Cláusula oitava – Insalubridade
- Cláusula nona – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima – Prêmio assiduidade
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula décima terceira – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Demissão por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Fornecimento de ppp
- Cláusula décima sexta – Quadro de aviso
- Cláusula décima sétima – Substituições
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio
- Cláusula décima nona – Reuniões
- Cláusula vigésima – Garantias de emprego
- Cláusula vigésima primeira – Zeladores residentes nos condomínios
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Data de início do gozo de férias
- Cláusula vigésima oitava – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Equipamentos de proteção e uniforme
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Acesso aos dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima terceira – Reversão assistencial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Mensalidade - sindicato laboral
- Cláusula trigésima quinta – Taxa de manutenção sindical
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição sindical
- Cláusula trigésima sétima – Relação de contribuições
- Cláusula trigésima oitava – Assistência sindical nas rescisões contratuais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Ação de cumprimento
- Cláusula quadragésima – Acordo do termo de compromisso
- Cláusula quadragésima primeira – Serviços terceirizados
- Cláusula quadragésima segunda – Penalidades
- Cláusula quadragésima terceira – Vigência das cláusulas sociais
ANEXO I - ATAS LABORAL E PATRONAL
- Cláusula 44
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