SINTCOM × SINDUSCON: convenção coletiva 2025/2026
A(s)categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001112/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Bombinhas/SC e Porto Belo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTCOM × SINDUSCON 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTCOM × SINDUSCON 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Controle de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Ausência para receber pis-pasep
O que mais a convenção SINTCOM × SINDUSCON 2025/2026 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001112/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais da categoria
- Cláusula quarta – Reajustes salárial
- Cláusula quinta – Da remuneração do trabalhador por tarefa ou produção
- Cláusula sexta – Adiantamneto de salário
- Cláusula sétima – 13º salário
- Cláusula oitava – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula nona – Autorização para desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Da premiação por produtividade
- Cláusula décima primeira – Cartão alimentaçâo
- Cláusula décima segunda – Vale farmárcia
- Cláusula décima terceira – Atestado médico
- Cláusula décima quarta – Funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Justa causa
- Cláusula décima sexta – Pedido de demissão
- Cláusula décima sétima – Do comprovante de pagamento da rescisão
- Cláusula décima oitava – Dispensa do cumprimento do aviso prêvio
- Cláusula décima nona – Empreiteira de mão de obra
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Assistência sindical nas rescisões contratuais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Ferramentas
- Cláusula vigésima terceira – Aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Garantia de permanência no alojamento
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade a gestante
- Cláusula vigésima nona – Emprego estudante
- Cláusula trigésima – Licença especial
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Associação ao sindicato, benefícios e proteção de dados
- Cláusula trigésima segunda – Garantia sindical
- Cláusula trigésima terceira – Dirigente sindical
- Cláusula trigésima quarta – Relação de empregados
- Cláusula trigésima quinta – Apresentação de documentos
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial associativa
- Cláusula trigésima sétima – Mensalidade para associados
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição negocial/assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Penalidades
- Cláusula quadragésima – Do uso de telefones celulares particulares
- Cláusula quadragésima primeira – Bebidas no local de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Foro competente
ANEXO I - ATA SINTCOM
- Cláusula 43
ANEXO II - ATA SINDUSCOM
- Cláusula 44
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTCOM
- SINTCOM × SINDUSCON/FPOLIS: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
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