Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no comercio: convenção coletiva 2026/2027

Empregados no comercio

Vigente

Registro no MTE
SC001642/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC… (ver todos)

Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC e Witmarsum/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados no comercio 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados no comercio 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação de horas (banco de horas) (8ª)

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Descanso semanal remunerado (32ª)

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Controle de horário de trabalho (7ª)
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho em dias de feriados (24ª)
  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo para refeições (intra jornada) (25ª)
  • Cláusula vigésima oitava – Uso da mão de obra dos emp. em hor. estendido no período natalino (26ª)

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Abono de faltas do emp. estudante (22ª)
  • Cláusula trigésima – Abono de falta do trabalhador (31ª)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no comercio 2026/2027 trata

Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001642/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo (2ª)
  • Cláusula quarta – Correção salarial (1º)
  • Cláusula quinta – Cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas (10ª)
  • Cláusula sexta – Pagamento das verbas rescisórias (20)

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Horas extraordinárias (21ª)
  • Cláusula oitava – Trabalho noturno (18ª)
  • Cláusula nona – Quebra de caixa (3ª)
  • Cláusula décima – Garantias ao cobrador (4ª)
  • Cláusula décima primeira – Repouso semanal remunerado do comissionista (9ª)
  • Cláusula décima segunda – Fornecimento de lanches (11ª)
  • Cláusula décima terceira – Conferencia de caixa (5ª)
  • Cláusula décima quarta – Cheques sem fundos (6ª)
  • Cláusula décima quinta – Alimentação e local para refeições (12ª)
  • Cláusula décima sexta – Assentos no local de trabalho (13ª)
  • Cláusula décima sétima – Empregado substituto (23ª)

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Assistencia sindical nas rescisões contratuais (29ª)
  • Cláusula décima nona – Dispensa do aviso prévio (19ª)

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Garantia de emprego a gestante (15ª)
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidades ao empregado sob auxilio-doença (17ª)
  • Cláusula vigésima segunda – Pré-aposentadoria (16ª)

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Equipamentos de proteção e instrumento de trabalho (14ª)

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Sindicalização (27ª)
  • Cláusula trigésima terceira – Quadro de avisos (28ª)
  • Cláusula trigésima quarta – Acordos coletivos (30ª)
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial patronal (34ª)
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição negocial profissional (33ª)

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Multa por descumprimento da convenção (35ª)

ANEXO I - ATA GERAL

  • Cláusula 38