SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027Empregados do Comércio de Rio do Sul
Empregados no comércio, do plano da cntc
Vigente
- Registro no MTE
- SC001625/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC… (ver todos)
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC e Witmarsum/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT SINCODIV 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Sábados - regime de compensação
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima sétima – Prorrogação e compensação de horas
- Cláusula vigésima oitava – Da supressão de horas extras habituais
- Cláusula vigésima nona – Horas extras em ambientes insalubres
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Trabalho em feriados
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Troca do dia de feriado
O que mais a convenção SINCODIV 2026/2027 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001625/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Proporcionalidade
- Cláusula sexta – Diferença salarial
- Cláusula sétima – Repouso semanal remunerado dos comissionistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Quebra de caixa
- Cláusula nona – Garantias ao cobrador
- Cláusula décima – Conferência de caixa
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Horas extraordinárias dos comissionistas
- Cláusula décima terceira – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula décima quarta – Fornecimento de lanches
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Assistência sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula décima sexta – Férias proporcionais na rescisão
- Cláusula décima sétima – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Dos prêmios por produtividade ou desempenho pessoal
- Cláusula décima nona – Equipamentos de proteção e instrumento de trabalho
- Cláusula vigésima – Uso de equipamentos eletrônicos
- Cláusula vigésima primeira – Pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima segunda – Cheques se fundos
- Cláusula vigésima terceira – Assentos no local de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Substituição
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Fracionamento de férias
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Sindicalização
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição negocial profissional
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima oitava – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Multa por descumprimento da convenção
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 40
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