SINCOVAR: convenção coletiva 2025/2026São José/SC
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002605/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- São José/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAR 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Banco de horas
- Cláusula trigésima nona – Da jornada espanhola
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima – Intervalo intrajornada
- Cláusula quadragésima primeira – Intervalo para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada noturna
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho para vigias ou fiscal de loja
- Cláusula quadragésima sétima – Jornadas especiais de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Horário para o período natalino
- Cláusula quadragésima nona – Adesão para o trabalho em feriados
- Cláusula quinquagésima – Trabalho nos sábados
O que mais a convenção SINCOVAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002605/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Proporcionalidade
- Cláusula sexta – Diferenças salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Quebra de caixa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula oitava – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula nona – Aviso prévio indenizado
- Cláusula décima – Contrato de experiência - suspensão
- Cláusula décima primeira – Cópia do contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Estabilidade ao empregado acidentado
- Cláusula décima terceira – Estabilidade ao empregado sob auxílio doença
- Cláusula décima quarta – Garantia salarial minima ao comissionista
- Cláusula décima quinta – Conferência do caixa
- Cláusula décima sexta – Assento aos caixas
- Cláusula décima sétima – Cheques sem cobertura
- Cláusula décima oitava – Cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
- Cláusula décima nona – Atestado médico ou odontológico
- Cláusula vigésima – Anotações de comissões
- Cláusula vigésima primeira – Pagamento de comissões sobre vendas a prazo
- Cláusula vigésima segunda – Repouso semanal do comissionista
- Cláusula vigésima terceira – Motivo da rescisão
- Cláusula vigésima quarta – Serviço militar
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta do(a) trabalhador(a)
- Cláusula vigésima sexta – Assento nos locais de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Alimentação e local para refeição
- Cláusula vigésima oitava – Comprovante de pagamento
- Cláusula vigésima nona – Substituições
- Cláusula trigésima – Reuniões de trabalho ou treinamento
- Cláusula trigésima primeira – Uniformes
- Cláusula trigésima segunda – Maquiagem
- Cláusula trigésima terceira – Pré-aposentadoria
- Cláusula trigésima quarta – Dispensa do médico coordenador
- Cláusula trigésima quinta – Exames médicos ocupacionais: prazo de validade
- Cláusula trigésima sexta – Anotações da carteira de trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Vale transporte
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima primeira – Comunicação de férias
- Cláusula quinquagésima segunda – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima terceira – Início do período do gozo das férias
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima quarta – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição para o sindicato profissional
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição negocial patronal
- Cláusula quinquagésima oitava – Comissão de conciliação previa
- Cláusula quinquagésima nona – Negociação coletiva de trabalho. participação do sindicato patronal
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima – Aplicação da convenção coletiva
- Cláusula sexagésima primeira – Penalidades
ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA
- Cláusula 62
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