SINCAVAL: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003125/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Laguna/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCAVAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCAVAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Horários de sábado legal e regras
- Cláusula vigésima terceira – Abertura de feriados para supermercados, armazém, mercados
- Cláusula vigésima quarta – Abertura de feriados para lojas e conveniência
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo para refeição
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Abono de falta ao trabalhador(a)
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta ao trabalhador(a) estudante
- Cláusula trigésima – Reuniões
- Cláusula trigésima primeira – Jornada 12x36
O que mais a convenção SINCAVAL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003125/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Mora salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Quebra de caixa
- Cláusula sétima – Horas extras
- Cláusula oitava – Horas extras do comissionista
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Pagamentos de comissões
- Cláusula décima primeira – Lanche gratuito
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Despedida por justa causa
- Cláusula 13
- Cláusula décima terceira – Assistência sindical na rescisão contratual
- Cláusula décima quarta – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Empregado substituto
- Cláusula décima sexta – Estabilidade da gestante
- Cláusula décima sétima – Estabilidade na pré aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Conferencia de caixa
- Cláusula décima nona – Discriminação de pagamento
- Cláusula vigésima – Cheques recebidos
- Cláusula vigésima primeira – Discriminação da remuneração dos comissionistas
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Inicio do gozo de ferias
- Cláusula trigésima terceira – Ferias proporcional
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Assentos nos locais de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Uniforme e calçados
- Cláusula trigésima sexta – Dilatação do prazo do exame medico demissional
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Liberação de dirigentes sindicais.
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição negocial profissional
- Cláusula trigésima nona – Contribuição negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Renegociação
- Cláusula quadragésima primeira – Regras para outros acordos
- Cláusula quadragésima segunda – Penalidades
- Cláusula quadragésima terceira – Legitimidade processual
- Cláusula quadragésima quarta – Certidão de adesão
ANEXO I - ATA
- Cláusula 46
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