SINCOVAR: convenção coletiva 2025/2026Xanxerê/SC
Empregados no comércio varejista e atacadista em geral, empregados em empresas de serviços contábeis, incluindo os…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003248/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Xanxerê/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOVAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Compensação do horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Troca do dia de feriado
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas a mãe trabalhadora
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima – Intervalo amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Cursos, reuniões e balanços
- Cláusula trigésima segunda – Labor nos feriados
O que mais a convenção SINCOVAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003248/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Garantia geral aos comissionistas
- Cláusula sexta – Discriminativo de pagamento
- Cláusula sétima – Empregado substituto
- Cláusula oitava – Cheques sem fundo
- Cláusula nona – Vale farmácia
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Antecipação do 13º salário
- Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
- Cláusula décima segunda – Conferência do caixa
- Cláusula décima terceira – Horas extraordinárias
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
- Cláusula décima sexta – Lanche gratuito
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Discriminação da remuneração dos comissionistas
- Cláusula décima oitava – Obrigações a fazer
- Cláusula décima nona – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima segunda – Cópias do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade ao alistando
- Cláusula vigésima quarta – Infortúnios do trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade na pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Início do período do gozo das férias
- Cláusula trigésima quarta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Relação de empregados
- Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima primeira – Mensalidade sindical
- Cláusula quadragésima segunda – Local de aviso
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Penalidades, descumprimento de obrigações de fazer
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA COM TRABALHADORES
- Cláusula 44
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