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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOVAR: convenção coletiva 2025/2026Xanxerê/SC

Empregados no comércio varejista e atacadista em geral, empregados em empresas de serviços contábeis, incluindo os…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC003248/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Xanxerê/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOVAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOVAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Compensação do horário de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Troca do dia de feriado

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas a mãe trabalhadora
  • Cláusula vigésima nona – Abono de faltas ao estudante

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima – Intervalo amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Cursos, reuniões e balanços
  • Cláusula trigésima segunda – Labor nos feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOVAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003248/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Garantia geral aos comissionistas
  • Cláusula sexta – Discriminativo de pagamento
  • Cláusula sétima – Empregado substituto
  • Cláusula oitava – Cheques sem fundo
  • Cláusula nona – Vale farmácia

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima segunda – Conferência do caixa
  • Cláusula décima terceira – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
  • Cláusula décima sexta – Lanche gratuito

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Discriminação da remuneração dos comissionistas
  • Cláusula décima oitava – Obrigações a fazer
  • Cláusula décima nona – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima segunda – Cópias do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade ao alistando
  • Cláusula vigésima quarta – Infortúnios do trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade na pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Início do período do gozo das férias
  • Cláusula trigésima quarta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima oitava – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial profissional
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Mensalidade sindical
  • Cláusula quadragésima segunda – Local de aviso

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima terceira – Penalidades, descumprimento de obrigações de fazer

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA COM TRABALHADORES

  • Cláusula 44