SINDIVERSÕES × SINCADESP: convenção coletiva 2024/2026SP000149/2025
Empregados em casas de diversões, assim considerados aqueles que prestam serviços e exercem suas funções em:…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000149/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP… (ver todos)
Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itaquaquecetuba/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santa Isabel/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIVERSÕES × SINCADESP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIVERSÕES × SINCADESP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Estado de calamidade pública–redução jornada trabalho/redução salário
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Horário flexível
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Estado de calamidade pública / emergência sanitária – Compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Controle jornada – Ponto eletrônico / ponto por exceção
Faltas
- Cláusula quadragésima – Falecimentos
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas – Estudantes
- Cláusula quadragésima segunda – Casamento
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas – Empregada mãe
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Fornecimento de alimentação
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho domingos e feriados
O que mais a convenção SINDIVERSÕES × SINCADESP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000149/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula quinta – Adiantamento dos salários (vale)
- Cláusula sexta – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Gratificação de caixa
- Cláusula oitava – Hora extra
- Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Feriados
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
- Cláusula décima terceira – Plano odontológico
- Cláusula décima quarta – Complementação do auxílio-doença acidentário
- Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
- Cláusula décima sexta – Auxílio creche
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula décima oitava – Fornecimento de remédios
- Cláusula décima nona – Programa bem-estar integral (segbem)
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Aviso prévio especial
- Cláusula vigésima primeira – Estado de calamidade pública – Suspensão temporária do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Carta de referência
- Cláusula vigésima terceira – Quitação de verbas trabalhistas
- Cláusula vigésima quarta – Termo de quitação anual
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Cursos e reuniões obrigatórias
- Cláusula vigésima oitava – Gestante
- Cláusula vigésima nona – Serviço militar
- Cláusula trigésima – Trabalhador acidentado
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade aposentadoria
- Cláusula trigésima segunda – Revista
- Cláusula trigésima terceira – Auxílio-doença
- Cláusula trigésima quarta – Licença maternidade mães adotantes
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sexta – Férias
- Cláusula quadragésima sétima – Estado de calamidade pública/emergência sanitária–férias–
- Cláusula quadragésima oitava – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima nona – Uniformes e equipamentos
- Cláusula quinquagésima – Exames médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Garantia sindical
- Cláusula quinquagésima segunda – Frequência livre do dirigente sindical
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula quinquagésima sexta – Acordos coletivos de trabalho
- Cláusula quinquagésima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima oitava – Relação de contribuintes
- Cláusula quinquagésima nona – Comunicação acidente de trabalho
- Cláusula sexagésima – Relação de empresas
- Cláusula sexagésima primeira – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima segunda – Período de negociação – Garantia de condições –
- Cláusula sexagésima terceira – Núcleo intersindical de solução de conflitos
- Cláusula sexagésima quarta – Multa
- Cláusula sexagésima quinta – Estado de calamidade pública / emergência sanitária – Garantias –
ANEXO I - NÚCLEO INTERSINDICAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NISC)
- Cláusula 66
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 67
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