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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIVERSÕES × SINCADESP: convenção coletiva 2024/2026SP000150/2025

Empregados em casas de diversões, assim considerados aqueles que prestam serviços e exercem suas funções em: empresas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000150/2025 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP… (ver todos)

Arujá/SP, Biritiba Mirim/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itaquaquecetuba/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santa Isabel/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP e Suzano/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIVERSÕES × SINCADESP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIVERSÕES × SINCADESP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIVERSÕES × SINCADESP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Estado de calamidade pública–redução jornada trabalho/redução salário

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Estado de calamidade pública/emergência sanitária–compensação horas

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Controle jornada – Ponto eletrônico / ponto por exceção

Faltas

  • Cláusula quadragésima sexta – Abono de faltas – Empregada mãe
  • Cláusula quadragésima sétima – Falecimentos
  • Cláusula quadragésima oitava – Abono de faltas – Estudantes
  • Cláusula quadragésima nona – Casamento

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima – Trabalho domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIVERSÕES × SINCADESP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000150/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula sétima – Adiantamento dos salários (vale)
  • Cláusula oitava – Integração das horas extras
  • Cláusula nona – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Gratificação de caixa
  • Cláusula décima primeira – Hora extra
  • Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula décima sétima – Vale transporte
  • Cláusula décima oitava – Assistência médica
  • Cláusula décima nona – Plano odontológico
  • Cláusula vigésima – Complementação do auxílio-doença acidentário
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula vigésima terceira – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima quarta – Fornecimento de remédios
  • Cláusula vigésima quinta – Programa bem-estar integral (segbem)

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Quitação de verbas trabalhistas
  • Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio especial
  • Cláusula vigésima oitava – Estado de calamidade pública – Suspensão temporária do contrato de trabalho
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula trigésima – Carta de referência
  • Cláusula trigésima primeira – Termo de quitação anual
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórias
  • Cláusula trigésima quinta – Gestante
  • Cláusula trigésima sexta – Serviço militar
  • Cláusula trigésima sétima – Trabalhador acidentado
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade / aposentadoria
  • Cláusula trigésima nona – Revista
  • Cláusula quadragésima – Auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima primeira – Licença maternidade mães adotantes

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima primeira – Férias
  • Cláusula quinquagésima segunda – Estado de calamidade pública/emergência sanitária–férias
  • Cláusula quinquagésima terceira – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quarta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quinquagésima quinta – Exames médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Frequência livre do dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima sétima – Garantia sindical
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula sexagésima primeira – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula sexagésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima terceira – Relação de contribuintes
  • Cláusula sexagésima quarta – Comunicação acidente de trabalho
  • Cláusula sexagésima quinta – Relação de empresas
  • Cláusula sexagésima sexta – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
  • Cláusula sexagésima sétima – Categorias representadas

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima oitava – Período de negociação – Garantia de condições –
  • Cláusula sexagésima nona – Núcleo intersindical de solução de conflitos
  • Cláusula septagésima – Multa
  • Cláusula septagésima primeira – Estado de calamidade pública / emergência sanitária – Garantias –

ANEXO I - NÚCLEO INTERSINDICAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NISC)

  • Cláusula 72

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 73