SINDEDIF × SEABENS: convenção coletiva 2023/2025
Empregados em empresas de administração de imóveis residenciais e comerciais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 01/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000479/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2023 a 01/10/2025
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Santos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDEDIF × SEABENS 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Jornada especial do empregado estudante
Faltas
- Cláusula 21 – Faltas justificadas
- Cláusula 22 – Falta grave
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 54 – Horas extras
O que mais a convenção SINDEDIF × SEABENS 2023/2025 trata
Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000479/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Pagamento do salario e do 13 salario
- Cláusula 4 – Proporcionalidade
- Cláusula 5 – Recibo de pagamento
- Cláusula 6 – Salario admissão
- Cláusula 7 – Salario substituto
- Cláusula 10 – Piso salarial
- Cláusula 53 – Reajuste salarial
- Cláusula 55 – Adiantamento salarial
- Cláusula 56 – Adiantamento de parcela do 13 salario
- Cláusula 57 – Mora salarial
Férias e Licenças
- Cláusula 8 – Ferias
- Cláusula 46 – Ferias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 9 – Programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso nr7)
- Cláusula 13 – Uniforme e equipamentos de proteção individual
- Cláusula 25 – Exames medicos
- Cláusula 35 – Condiçoes sanitarias
- Cláusula 36 – Agua potavel
- Cláusula 47 – Primeiros socorros
- Cláusula 58 – Atestados medicos
Relações Sindicais
- Cláusula 12 – Representação
- Cláusula 18 – Direito de organização no local de trabalho
- Cláusula 48 – Garantia sindical
- Cláusula 49 – Contribuição assistencial do empregador:
- Cláusula 50 – Taxa de inclusão social
- Cláusula 51 – Contribuição assistencial ao empregado:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 14 – Homologação da rescisão contratual
- Cláusula 15 – Prazo para pagamento de verbas rescisórias
- Cláusula 41 – Contrato de experiencia na readmissão
- Cláusula 44 – Rescisão indireta
- Cláusula 52 – Aviso previo
Disposições Gerais
- Cláusula 16 – Revisão, denuncia ou revogação
- Cláusula 17 – Penalidades
- Cláusula 26 – Solução das divergencias
- Cláusula 28 – Ação de cumprimento
- Cláusula 37 – Dia da categoria profissional
- Cláusula 38 – Divulgação das clausulas convencionais
- Cláusula 39 – Ultratividade
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 19 – Vale alimentação
- Cláusula 20 – Indenização por morte
- Cláusula 24 – Auxilio transporte
- Cláusula 29 – Salario familia
- Cláusula 30 – Indenização invalidez
- Cláusula 45 – Creche
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 23 – Estabilidade de empregado acidentado
- Cláusula 27 – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula 31 – Portadores de necessidades especiais
- Cláusula 32 – Licença paternidade, licença maternidade e outras:
- Cláusula 33 – Licença do dirigente sindical
- Cláusula 34 – Outras licenças
- Cláusula 40 – Estabilidade pre aposentadoria
- Cláusula 42 – Estabilidade gestante
- Cláusula 43 – Estabilidade do empregado em idade militar
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