SINDECOM × SICOMVIT: convenção coletiva 2024/2025
Empregados no comércio, com exceção da categoria econômica do comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001095/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Espírito Santo do Pinhal/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDECOM × SICOMVIT 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDECOM × SICOMVIT 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Compensação de horário de trabalho - banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Do trabalho aos domingos para o comércio em geral, a exceção dos mercados
- Cláusula quadragésima terceira – Do trabalho aos domingos, exclusivo aos minimercados, supermercados, hiperm
- Cláusula quadragésima quarta – Do trabalho em feriados para todas as empresas no comércio (comércio em ger
- Cláusula quadragésima quinta – Proibição de trabalho dos comerciários nos feriados
- Cláusula quadragésima sexta – Relação dos feriados em que se proíbe o trabalho, exclusivamente aos minime
- Cláusula quadragésima sétima – Rel dos feriados em roíbe o trabalho para o comércio em geral, exceção mer
- Cláusula quadragésima oitava – Calendário de funcionamento e trabalho do comércio em datas especiais
O que mais a convenção SINDECOM × SICOMVIT 2024/2025 trata
Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001095/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajustamento salarial
- Cláusula quinta – Reajustamento salarial dos empregados admitidos entre 01 de set de 2024
- Cláusula sexta – Compensação
- Cláusula sétima – Regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula oitava – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula nona – Salário do substituto
- Cláusula décima – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula décima primeira – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula décima segunda – Cheques devolvidos
- Cláusula décima terceira – Adiantamento de salário - vale
- Cláusula décima quarta – Pagamento de diferenças
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Quebra de caixa
- Cláusula décima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula décima sétima – Remuneração de horas extras
- Cláusula décima oitava – Remuneração de horas extras dos comissionistas
- Cláusula décima nona – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula vigésima – Verbas remuneratórias dos comissionistas
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Garantia na admissão
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Aviso previo proporcional
- Cláusula vigésima quinta – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Jornada parcial
- Cláusula vigésima oitava – Documentos – Recebimento pela empresa
- Cláusula vigésima nona – Despesas para rescisão contratual
- Cláusula trigésima – Homologações
- Cláusula trigésima primeira – Contrato de experiência
- Cláusula trigésima segunda – Carta de referência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego ou salário ao comerciário afastado por motivo de doença
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta aos pais comerciários
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula trigésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula trigésima nona – Assistência jurídica ao trabalhador em defesa do patrimônio da empresa
- Cláusula quadragésima – Estabilidade da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima nona – Início das férias
- Cláusula quinquagésima – Coincidência das férias com época do casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima primeira – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima terceira – Relação de empregados e desempregados
- Cláusula quinquagésima quarta – Relação anual de informações – Rais, caged e e-social
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial/negocial patronal
- Cláusula quinquagésima sétima – Plano de renda complementar
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima oitava – Multa
- Cláusula quinquagésima nona – Comunicação prévia
- Cláusula sexagésima – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial. nos ca
- Cláusula sexagésima primeira – Fixação de outras condições
- Cláusula sexagésima segunda – Dos acordos coletivos e individuais de trabalho
- Cláusula sexagésima terceira – Princípio da unicidade sindical
- Cláusula sexagésima quarta – Abrangência da norma coletiva
- Cláusula sexagésima quinta – Vigência da norma coletiva
- Cláusula sexagésima sexta – Juízo competente
ANEXO I - CCT PINHAL 2024/2025
- Cláusula 67
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
- Cláusula 68
ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 69
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