Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SICOMVIT: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio varejista, com exceção da categoria econômica do comércio varejista de produtos farmacêuticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP011092/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Águas de Lindóia/SP, Amparo/SP, Lindóia/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Pedreira/SP, Serra Negra/SP e Socorro/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SICOMVIT 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SICOMVIT 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SICOMVIT 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Compensação de horário de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quarta – Dsr – Descanso semanal remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima quinta – Abono de falta aos pais comerciários
  • Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula trigésima sétima – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SICOMVIT 2025/2026 trata

Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011092/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial – Repis
  • Cláusula quinta – Reajustamento salarial
  • Cláusula sexta – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/24 até 31/08/25
  • Cláusula sétima – Compensação
  • Cláusula oitava – Pagamento de diferenças
  • Cláusula nona – Pagamento dos salários por meio de cheques
  • Cláusula décima – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula décima primeira – Adiantamento de salário – Vale
  • Cláusula décima segunda – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima terceira – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima quarta – Salário do substituto
  • Cláusula décima quinta – Verbas remuneratórias dos comissionistas

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sexta – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula décima sétima – Dia do comerciário
  • Cláusula décima oitava – Remuneração das horas extras do comissionista misto
  • Cláusula décima nona – Remuneração de horas extras
  • Cláusula vigésima – Remuneração de horas extras do comissionista puro
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Garantia na admissão
  • Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima sexta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Indenização por dispensa
  • Cláusula vigésima oitava – Carta de referência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima – Garantia de emprego do comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego do futuro aposentado

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Início das férias
  • Cláusula trigésima nona – Coincidência das férias com época do casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial/negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Multa
  • Cláusula quadragésima quinta – Homologações
  • Cláusula quadragésima sexta – Do trabalho aos domingos, exclusivo aos minimercados, supermercados, hiperm
  • Cláusula quadragésima sétima – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula quadragésima oitava – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula quadragésima nona – Assistência jurídica
  • Cláusula quinquagésima – Documentos – Recebimento pela empresa
  • Cláusula quinquagésima primeira – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula quinquagésima segunda – Assistência sindical na rescisão contratual
  • Cláusula quinquagésima terceira – Do envio ao sindicato patronal de relatório de homologações realizadas
  • Cláusula quinquagésima quarta – Do trabalho aos domingos para o comércio em geral, a exceção dos minimercad
  • Cláusula quinquagésima quinta – Do trabalho em feriados para todas as empresas no comércio
  • Cláusula quinquagésima sexta – Proibição de trabalho dos comerciários nos feriados
  • Cláusula quinquagésima sétima – Relação dos feriados em que se proíbe o trabalho
  • Cláusula quinquagésima oitava – Calendário de trabalho do comércio em datas especiais
  • Cláusula quinquagésima nona – Fixação de outras vantagens
  • Cláusula sexagésima – Dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula sexagésima primeira – Princípio da unicidade sindical
  • Cláusula sexagésima segunda – Comunicação prévia
  • Cláusula sexagésima terceira – Relação anual de informações – Rais
  • Cláusula sexagésima quarta – Relação de empregados e desempregados
  • Cláusula sexagésima quinta – Lei geral de proteção de dados
  • Cláusula sexagésima sexta – Assédio moral
  • Cláusula sexagésima sétima – Juízo competente
  • Cláusula sexagésima oitava – Vigência da norma coletiva
  • Cláusula sexagésima nona – Abrangência da norma coletiva

ANEXO I - ATA DA AGE

  • Cláusula 70
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção