SINCOBESP × STIERP: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de coletores e beneficiadores de subprodutos de origem animal integrantes das indústrias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001213/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Guararema/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Ribeirão Pires/SP, São Bernardo do Campo/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOBESP × STIERP 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOBESP × STIERP 2024/2025
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 14 – Controle de jornada externa.
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Compensação de jornada.
- Cláusula 19 – Jornada 12 x 36.
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Duração da jornada de trabalho.
Faltas
- Cláusula 44 – Desconto do dsr.
- Cláusula 45 – Dias pontes.
- Cláusula 46 – Ausências justificadas.
- Cláusula 47 – Abono de falta ao empregado estudante.
Descanso Semanal
- Cláusula 50 – Descanso semanal remunerado.
- Cláusula 51 – Autorização de trabalho aos domingos e feriados.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 64 – Tempo à disposição do empregador.
O que mais a convenção SINCOBESP × STIERP 2024/2025 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001213/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Empregado em vias de aposentadoria - reembolso de contribuições ao inss.
- Cláusula 8 – Promoções.
- Cláusula 9 – Garantia de emprego ou salário ao acidentado.
- Cláusula 13 – Salário substituição.
- Cláusula 23 – Empregada gestante.
- Cláusula 24 – Empregado em idade de prestação do serviço militar.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Seguro de vida em grupo.
- Cláusula 5 – Complementação de auxílio previdenciário.
- Cláusula 6 – Auxílio por filho deficiente.
- Cláusula 7 – Abono por aposentadoria.
- Cláusula 11 – Cesta básica.
- Cláusula 12 – Auxílio funeral.
- Cláusula 15 – Vale transporte.
- Cláusula 20 – Participação nos lucros e/ou resultados das empresas.
- Cláusula 52 – Reembolso creche.
- Cláusula 60 – Horas extraordinárias.
- Cláusula 61 – Integração das horas extraordinárias.
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 10 – Treinamento e prevenção de epi's.
- Cláusula 34 – Atestados médicos e odontológicos.
- Cláusula 35 – Caixa de medicamentos e primeiros socorros.
- Cláusula 49 – Uniformes e equipamentos (epi's).
- Cláusula 53 – Água potável.
- Cláusula 54 – Sanitários.
- Cláusula 55 – Refeitório.
Relações Sindicais
- Cláusula 16 – Quadro de avisos.
- Cláusula 36 – Eleições sindicais.
- Cláusula 37 – Abono de faltas para atuação sindical.
- Cláusula 38 – Contribuição assistencial.
Disposições Gerais
- Cláusula 17 – Da comissão de conciliação prévia.
- Cláusula 39 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação.
- Cláusula 56 – Juízo competente.
- Cláusula 57 – Multa.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 21 – Carta de referência.
- Cláusula 22 – Preenchimento do ppp.
- Cláusula 29 – Homologação das rescisões de contrato de trabalho.
- Cláusula 30 – Extrato do fgts.
- Cláusula 31 – Carta aviso de dispensa.
- Cláusula 32 – Aviso prévio.
- Cláusula 62 – Salário admissional.
- Cláusula 63 – Período experimental.
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 26 – Adiantamento salarial (vale).
- Cláusula 27 – Comprovantes de pagamentos.
- Cláusula 28 – Pagamentos de salários.
- Cláusula 40 – Empregados admitidos após data base.
- Cláusula 41 – Funções com paradigma.
- Cláusula 42 – Salário da mulher.
- Cláusula 48 – Salário normativo.
- Cláusula 58 – Compensações.
- Cláusula 59 – Diferenças salariais.
Férias e Licenças
- Cláusula 33 – Licença para empregada adotante.
- Cláusula 43 – Férias coletivas.
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