STIERP: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias da extração de minerais não metálicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001284/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Guararema/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Ribeirão Pires/SP, São Bernardo do Campo/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT STIERP 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 4 – Abono de faltas do estudante
- Cláusula 5 – Ausências justificadas
- Cláusula 6 – Abono para acompanhante enfermo
Compensação de Jornada
- Cláusula 35 – Compensação de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 58 – Interrupção do trabalho
- Cláusula 59 – Dias pontes
- Cláusula 60 – Acordo de compensação de horas ou “banco de horas”
O que mais a convenção STIERP 2024/2025 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001284/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Horas extras
- Cláusula 7 – Adicional noturno
- Cláusula 11 – Cesta básica
- Cláusula 12 – Refeitório
- Cláusula 13 – Auxilio funeral
- Cláusula 15 – Complementação do auxílio previdenciário
- Cláusula 16 – Convênios
- Cláusula 17 – Desobrigação do fornecimento da cesta básica
- Cláusula 36 – Participação nos resultados
- Cláusula 55 – Integração de horas extras
- Cláusula 56 – Remuneração do trabalho prestado em dias de repouso
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Mão de obra de terceiros
- Cláusula 26 – Período experimental
- Cláusula 27 – Indenização por aposentadoria
- Cláusula 37 – Carta aviso de dispensa
- Cláusula 38 – Carta de referência
- Cláusula 39 – Assistência sindical nas homologações
- Cláusula 48 – Da rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula 53 – Aviso-prévio
- Cláusula 57 – Empregados admitidos após a data base
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 9 – Salário do substituto
- Cláusula 19 – Salário normativo
- Cláusula 20 – Garantia salarial
- Cláusula 44 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 45 – Fornecimento de comprovante de pagamento
- Cláusula 46 – Atraso de pagamento
- Cláusula 47 – Pagamento de salário com cheque
- Cláusula 52 – Desconto do dsr
- Cláusula 61 – Reajuste salarial
- Cláusula 62 – Compensações
Férias e Licenças
- Cláusula 10 – Início das férias individuais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 14 – Promoção do trabalhador
- Cláusula 18 – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula 28 – Garantia à gestante
- Cláusula 29 – Estabilidade do trabalhador em idade de prestação do serviço militar
- Cláusula 34 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula 50 – Mãe adotante
Disposições Gerais
- Cláusula 21 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula 24 – Competência
- Cláusula 25 – Multa
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 22 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 23 – Fardamentos e ferramentas
- Cláusula 40 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 41 – Primeiros socorros
- Cláusula 43 – Garantia ao empregado enfermo
- Cláusula 49 – Prevenção de acidentes-treinamento
- Cláusula 51 – Sanitários
- Cláusula 54 – Garantia de emprego ao acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula 30 – Quadro de avisos
- Cláusula 31 – Abono de faltas para atuação sindical
- Cláusula 32 – Contribuição assistencial dos trabalhadores
- Cláusula 33 – Contribuição assistencial/negocial patronal
- Cláusula 42 – Eleições sindicais
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