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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STIERP: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores nas indústrias da extração de minerais não metálicos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001284/2025 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Guararema/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Ribeirão Pires/SP, São Bernardo do Campo/SP e Suzano/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STIERP 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STIERP 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT STIERP 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 4 – Abono de faltas do estudante
  • Cláusula 5 – Ausências justificadas
  • Cláusula 6 – Abono para acompanhante enfermo

Compensação de Jornada

  • Cláusula 35 – Compensação de jornada

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 58 – Interrupção do trabalho
  • Cláusula 59 – Dias pontes
  • Cláusula 60 – Acordo de compensação de horas ou “banco de horas”
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STIERP 2024/2025 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001284/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Horas extras
  • Cláusula 7 – Adicional noturno
  • Cláusula 11 – Cesta básica
  • Cláusula 12 – Refeitório
  • Cláusula 13 – Auxilio funeral
  • Cláusula 15 – Complementação do auxílio previdenciário
  • Cláusula 16 – Convênios
  • Cláusula 17 – Desobrigação do fornecimento da cesta básica
  • Cláusula 36 – Participação nos resultados
  • Cláusula 55 – Integração de horas extras
  • Cláusula 56 – Remuneração do trabalho prestado em dias de repouso

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Mão de obra de terceiros
  • Cláusula 26 – Período experimental
  • Cláusula 27 – Indenização por aposentadoria
  • Cláusula 37 – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula 38 – Carta de referência
  • Cláusula 39 – Assistência sindical nas homologações
  • Cláusula 48 – Da rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula 53 – Aviso-prévio
  • Cláusula 57 – Empregados admitidos após a data base

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 9 – Salário do substituto
  • Cláusula 19 – Salário normativo
  • Cláusula 20 – Garantia salarial
  • Cláusula 44 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 45 – Fornecimento de comprovante de pagamento
  • Cláusula 46 – Atraso de pagamento
  • Cláusula 47 – Pagamento de salário com cheque
  • Cláusula 52 – Desconto do dsr
  • Cláusula 61 – Reajuste salarial
  • Cláusula 62 – Compensações

Férias e Licenças

  • Cláusula 10 – Início das férias individuais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 14 – Promoção do trabalhador
  • Cláusula 18 – Preenchimento de formulários para a previdência social
  • Cláusula 28 – Garantia à gestante
  • Cláusula 29 – Estabilidade do trabalhador em idade de prestação do serviço militar
  • Cláusula 34 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 50 – Mãe adotante

Disposições Gerais

  • Cláusula 21 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula 24 – Competência
  • Cláusula 25 – Multa

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 22 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 23 – Fardamentos e ferramentas
  • Cláusula 40 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 41 – Primeiros socorros
  • Cláusula 43 – Garantia ao empregado enfermo
  • Cláusula 49 – Prevenção de acidentes-treinamento
  • Cláusula 51 – Sanitários
  • Cláusula 54 – Garantia de emprego ao acidentado

Relações Sindicais

  • Cláusula 30 – Quadro de avisos
  • Cláusula 31 – Abono de faltas para atuação sindical
  • Cláusula 32 – Contribuição assistencial dos trabalhadores
  • Cláusula 33 – Contribuição assistencial/negocial patronal
  • Cláusula 42 – Eleições sindicais