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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMERCIO: convenção coletiva 2024/2025Mogi Guaçu/SP

Emrpegados no comércio varejista e atacadista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001932/2025 ↗
Vigência
01/10/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Mogi Guaçu/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINCOMERCIO 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMERCIO 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima primeira – Vigias – Facultatividade de adoção de jornada diferenciada:
  • Cláusula quadragésima segunda – Calendário de funcionamento do comércio em datas especiais

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula quadragésima quarta – Abono de falta à mãe comerciária ou ao responsável legal
  • Cláusula quadragésima quinta – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula quadragésima sexta – Falecimento de pai ou mãe, sogro ou sogra, genro ou nora, filhos e netos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMERCIO 2024/2025 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001932/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Salários normativos
  • Cláusula quinta – Empregados admitidos a partir de 1º de outubro de 2023
  • Cláusula sexta – Compensação
  • Cláusula sétima – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula oitava – Cheques devolvidos
  • Cláusula nona – Salário do substituto
  • Cláusula décima – Pagamento dos salários por meio de cheque
  • Cláusula décima primeira – Comprovantes de pagamentos de salários
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima terceira – Atraso no pagamento de salário
  • Cláusula décima quarta – Garantia do comissionista
  • Cláusula décima quinta – Comissionistas/optantes pelo repis (epp’s)
  • Cláusula décima sexta – Comissionistas/optantes pelo repis (me’s e mei’s)
  • Cláusula décima sétima – Verbas remuneratórias dos comissionistas
  • Cláusula décima oitava – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima nona – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula vigésima – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima primeira – Remuneração de horas extras
  • Cláusula vigésima segunda – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula vigésima terceira – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
  • Cláusula vigésima quarta – Assistência jurídica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Garantia na admissão
  • Cláusula vigésima sexta – Documentos - recebimento pelas empresas
  • Cláusula vigésima sétima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima oitava – Terceirização
  • Cláusula vigésima nona – Homologação de rescisões de contrato de trabalho – Repis
  • Cláusula trigésima – Indenização por dispensa
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio especial
  • Cláusula trigésima segunda – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula trigésima terceira – Homologação – Assistência sindical
  • Cláusula trigésima quarta – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima quinta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula trigésima sexta – Faltas no aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade do empregado em idade de prestar serviço militar
  • Cláusula trigésima nona – Garantia de emprego ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula quadragésima – Garantia de emprego do futuro aposentado

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sétima – Ínicio das férias
  • Cláusula quadragésima oitava – Coincidência das férias com época do casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima nona – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quinquagésima – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Dirigente sindical – Ausências justificadas
  • Cláusula quinquagésima segunda – Relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuiçao assistencial dos empregados comerciários
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição de representação da categoria econômica

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Acordos coletivos e individuais
  • Cláusula quinquagésima sexta – Comissões de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima sétima – Multa
  • Cláusula quinquagésima oitava – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial:
  • Cláusula quinquagésima nona – Alteração da data base da categoria comerciária

ANEXO I - CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM DATAS ESPECIAIS DE MOGI GUAÇU -

  • Cláusula 60

ANEXO II - CALENDÁRIO ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO EM SHOPPING CENTER, GALERIAS E BOULE

  • Cláusula 61

ANEXO III - ATA DA A.G.E SINCOMERCIO DE MOGI GUAÇU

  • Cláusula 62

ANEXO IV - ATA DA A.G.E. SINCOMERCIARIOS DE MOGI GUAÇU

  • Cláusula 63
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção