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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIMASP: convenção coletiva 2025/2026

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP006227/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIMASP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIMASP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIMASP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 2 – Vigias – Facultatividade de adoção de jornada diferenciada
  • Cláusula 50 – Calendário de funcionamento do comércio em datas especiais
  • Cláusula 56 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula 22 – Abono de falta à mãe comerciária ou ao responsável legal
  • Cláusula 23 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 34 – Falecimento de pai ou mãe, sogro ou sogra, genro ou nora, filhos e netos

Descanso Semanal

  • Cláusula 45 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIMASP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006227/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 3 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Reajuste salarial
  • Cláusula 5 – Empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2024
  • Cláusula 6 – Compensação
  • Cláusula 8 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 9 – Comissionistas/optantes pelo repis (epp’s)
  • Cláusula 10 – Comissionistas/optantes pelo repis (mei’s e me’s)
  • Cláusula 13 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 35 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 38 – Salário do substituto
  • Cláusula 40 – Pagamento dos salários por meio de cheque
  • Cláusula 41 – Comprovantes de pagamentos de salários
  • Cláusula 46 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
  • Cláusula 47 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 55 – Atraso no pagamento de salário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Homologação de rescisões de contrato de trabalho – Repis
  • Cláusula 24 – Indenização por dispensa
  • Cláusula 25 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 26 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 27 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio:
  • Cláusula 28 – Faltas no aviso prévio
  • Cláusula 29 – Garantia na admissão
  • Cláusula 30 – Documentos - recebimento pelas empresas
  • Cláusula 37 – Contrato de experiência
  • Cláusula 42 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 53 – Homologação – Assistência sindical

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 11 – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula 36 – Dia do comerciário
  • Cláusula 39 – Assistência jurídica
  • Cláusula 43 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 44 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 48 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados

Disposições Gerais

  • Cláusula 12 – Multa
  • Cláusula 51 – Acordos coletivos e individuais
  • Cláusula 52 – Terceirização
  • Cláusula 57 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial:

Relações Sindicais

  • Cláusula 14 – Contribuição assistencial dos empregados comerciários
  • Cláusula 15 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 16 – Dirigente sindical – Ausências justificadas
  • Cláusula 49 – Relação de empregados
  • Cláusula 54 – Comissões de conciliação prévia

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 17 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 18 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 19 – Estabilidade do empregado em idade de prestar serviço militar
  • Cláusula 20 – Garantia de emprego ao empregado afastado por motivo de doença

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 21 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 33 – Fornecimento de uniformes

Férias e Licenças

  • Cláusula 31 – Ínicio das férias
  • Cláusula 32 – Coincidência das férias com época do casamento
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Outras convenções dos sindicatos desta convenção