Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOPAR: convenção coletiva 2024/2025

Empregados do comércio varejista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004549/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Caconde/SP, Casa Branca/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Mococa/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP e Tapiratiba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOPAR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOPAR 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOPAR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Compensação de horário de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Abono de falta à mãe ou pai comerciário (a):
  • Cláusula trigésima quinta – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula trigésima sexta – Falecimento de sogro, sogra, genro ou nora
  • Cláusula trigésima sétima – Dirigentes sindicais/faltas justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Trabalho em regime de tempo parcial
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOPAR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004549/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial – Repis
  • Cláusula quinta – Reajustamento
  • Cláusula sexta – Remuneração do repouso semanal dos comerciários comissionistas
  • Cláusula sétima – Cheques devolvidos
  • Cláusula oitava – Reajustamento salarial dos comerciarios admitidos entre 1 de setembro de 20
  • Cláusula nona – Compensação
  • Cláusula décima – Garantia do comerciário comissionista
  • Cláusula décima primeira – Conta salário e pagamento via pix
  • Cláusula décima segunda – Comprovantes de pagamentos dos salários
  • Cláusula décima terceira – Adiantamento de salário (vale):

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula décima quinta – Dia do comerciário
  • Cláusula décima sexta – Remuneração de horas extras
  • Cláusula décima sétima – Remuneração de horas extras dos comerciários comissionistas
  • Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
  • Cláusula décima nona – Assistência jurídica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Homologação de rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Verbas remuneratórias dos comerciários comissionistas
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Despesas para rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade da comerciária gestante
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade do comerciário em idade de prestar serviço militar
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do futuro comerciário aposentado
  • Cláusula vigésima nona – Certificado para compensação de horário de trabalho
  • Cláusula trigésima – Trabalho aos sábados
  • Cláusula trigésima primeira – Trabalhos aos domingos

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Início das férias
  • Cláusula quadragésima – Coincidência das férias com época do casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Assento para empregados que trabalham de pé
  • Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima terceira – Declarações e/ou atestados médicos e/ou odontológicos
  • Cláusula quadragésima quarta – Garantia de emprego ou salário ao comerciário afastado por motivo de doença

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quinta – Fornecimento de holerites após a recisão contratual
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuiçâo assistencial dos comerciários
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição sindical patronal - (art. 578 da clt – Consolidação das leis d
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial/negocial e confederativa patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Acordos coletivos
  • Cláusula quinquagésima – Certificado para trabalho do comerciários em datas especiais - cetecomde
  • Cláusula quinquagésima primeira – Certificado da semana espanhola – Mediante adesão
  • Cláusula quinquagésima segunda – Certificado de banco de horas – Mediante adesão
  • Cláusula quinquagésima terceira – Grupo econômico – Caracterização:

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Foro competente:
  • Cláusula quinquagésima quinta – Multa
  • Cláusula quinquagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula quinquagésima sétima – 61- vigência
  • Cláusula quinquagésima oitava – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula quinquagésima nona – Documentos – Recebimento pela empresa
  • Cláusula sexagésima – Calendário de trabalho do comerciário em feriados e datas especiais:
  • Cláusula sexagésima primeira – Fixação de outras vantagens
  • Cláusula sexagésima segunda – Câmaras intersindicais de conciliação trabalhista do comércio cintec´s:
  • Cláusula sexagésima terceira – Mão de obra terceirizada

ANEXO I -

  • Cláusula 64
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção