SINCOPAR: convenção coletiva 2024/2025
Empregados do comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004549/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caconde/SP, Casa Branca/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Mococa/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP e Tapiratiba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOPAR 2024/2025
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensação de horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Abono de falta à mãe ou pai comerciário (a):
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula trigésima sexta – Falecimento de sogro, sogra, genro ou nora
- Cláusula trigésima sétima – Dirigentes sindicais/faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Trabalho em regime de tempo parcial
O que mais a convenção SINCOPAR 2024/2025 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004549/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula quinta – Reajustamento
- Cláusula sexta – Remuneração do repouso semanal dos comerciários comissionistas
- Cláusula sétima – Cheques devolvidos
- Cláusula oitava – Reajustamento salarial dos comerciarios admitidos entre 1 de setembro de 20
- Cláusula nona – Compensação
- Cláusula décima – Garantia do comerciário comissionista
- Cláusula décima primeira – Conta salário e pagamento via pix
- Cláusula décima segunda – Comprovantes de pagamentos dos salários
- Cláusula décima terceira – Adiantamento de salário (vale):
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula décima quinta – Dia do comerciário
- Cláusula décima sexta – Remuneração de horas extras
- Cláusula décima sétima – Remuneração de horas extras dos comerciários comissionistas
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
- Cláusula décima nona – Assistência jurídica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Homologação de rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Verbas remuneratórias dos comerciários comissionistas
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Despesas para rescisão contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade da comerciária gestante
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade do comerciário em idade de prestar serviço militar
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do futuro comerciário aposentado
- Cláusula vigésima nona – Certificado para compensação de horário de trabalho
- Cláusula trigésima – Trabalho aos sábados
- Cláusula trigésima primeira – Trabalhos aos domingos
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima nona – Início das férias
- Cláusula quadragésima – Coincidência das férias com época do casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Assento para empregados que trabalham de pé
- Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima terceira – Declarações e/ou atestados médicos e/ou odontológicos
- Cláusula quadragésima quarta – Garantia de emprego ou salário ao comerciário afastado por motivo de doença
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Fornecimento de holerites após a recisão contratual
- Cláusula quadragésima sexta – Contribuiçâo assistencial dos comerciários
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição sindical patronal - (art. 578 da clt – Consolidação das leis d
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial/negocial e confederativa patronal
- Cláusula quadragésima nona – Acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima – Certificado para trabalho do comerciários em datas especiais - cetecomde
- Cláusula quinquagésima primeira – Certificado da semana espanhola – Mediante adesão
- Cláusula quinquagésima segunda – Certificado de banco de horas – Mediante adesão
- Cláusula quinquagésima terceira – Grupo econômico – Caracterização:
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Foro competente:
- Cláusula quinquagésima quinta – Multa
- Cláusula quinquagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula quinquagésima sétima – 61- vigência
- Cláusula quinquagésima oitava – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula quinquagésima nona – Documentos – Recebimento pela empresa
- Cláusula sexagésima – Calendário de trabalho do comerciário em feriados e datas especiais:
- Cláusula sexagésima primeira – Fixação de outras vantagens
- Cláusula sexagésima segunda – Câmaras intersindicais de conciliação trabalhista do comércio cintec´s:
- Cláusula sexagésima terceira – Mão de obra terceirizada
ANEXO I -
- Cláusula 64
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