SINCOVAGA: convenção coletiva 2024/2025
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004551/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caconde/SP, Casa Branca/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Mococa/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP e Tapiratiba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Trabalho em regime de tempo parcial
- Cláusula 53 – Datas especiais: trabalho nos feriados
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Escala de folga e revezamento aos domingos
- Cláusula 15 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula 16 – Trabalhos aos domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula 11 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 29 – Abono de falta para participação em reunião escolar
- Cláusula 30 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 31 – - falecimento de sogro, sogra, genro ou nora
- Cláusula 38 – Abono de falta a mulher comerciária – Exame preventivo
O que mais a convenção SINCOVAGA 2024/2025 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004551/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula 17 – Vale compra – Assiduidade
- Cláusula 18 – Cesta natalina
- Cláusula 20 – Auxílio funeral
- Cláusula 24 – Dia do comerciário
- Cláusula 50 – Café da manhã
- Cláusula 52 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 61 – Despesas para rescisão contratual
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/2023 até 31/08/2024
- Cláusula 6 – Compensação
- Cláusula 13 – Cheques devolvidos
- Cláusula 21 – Regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula 22 – Pisos salariais
- Cláusula 23 – Comprovantes de pagamentos dos salários
- Cláusula 26 – Adiantamento de salário (vale):
- Cláusula 27 – Conta salário
- Cláusula 32 – Atraso de pagamentos de salário, 13° salário e férias
- Cláusula 51 – Reajuste salarial
Relações Sindicais
- Cláusula 7 – Contribuição assistencial dos comerciários
- Cláusula 8 – Contribuição assistencial/negocial
- Cláusula 19 – Representação sindical:
- Cláusula 28 – Dirigentes sindicais/ faltas justificadas:
- Cláusula 35 – Negociado sobre o legislado
- Cláusula 37 – Combate à informalidade
- Cláusula 44 – Multa
- Cláusula 54 – Acordos coletivos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 10 – Atividades insalubres
- Cláusula 33 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 57 – Declarações e/ou atestados médicos e/ou odontológicos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 12 – - estabilidade do futuro comerciário aposentado
- Cláusula 34 – Do plano de carreira
- Cláusula 40 – Estabilidade da comerciária gestante
- Cláusula 41 – Estabilidade do empregado em idade de prestar serviço militar
- Cláusula 43 – Garantia de emprego ou salário ao comerciário afastado por motivo de doença
- Cláusula 60 – Assistência jurídica
- Cláusula 62 – Abono de falta à mãe ou pai comerciário (a):
Férias e Licenças
- Cláusula 14 – Início das férias
- Cláusula 55 – Coincidência das férias com época do casamento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 25 – Homologação de rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula 42 – Contrato de experiência
- Cláusula 58 – Aviso prévio
- Cláusula 59 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
Disposições Gerais
- Cláusula 36 – 60-vigência
- Cláusula 39 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula 45 – Fixação de outras vantagens
- Cláusula 46 – Certificado para trabalho do come/rciários em datas especiais
- Cláusula 47 – Foro competente
- Cláusula 48 – Câmaras intersindicais de conciliação trabalhista do comércio cintec´s:
- Cláusula 49 – Grupo econômico – Caracterização:
- Cláusula 56 – Documentos – Recebimento pela empresa
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