SEDESP × STDMSP: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores que prestam serviços contínuos, mediante remuneração, para pessoa física ou família, no âmbito…
Vigente
- Registro no MTE
- SP004865/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 29/02/2028
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SEDESP × STDMSP 2026/2028 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SEDESP × STDMSP 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Redução de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima nona – Banco de horas – Compensação de horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Ausências legais
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima segunda – Plantões de escala de revezamento
Sobreaviso
- Cláusula quadragésima terceira – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Turno fixo 12 x 36
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho aos domingos
O que mais a convenção SEDESP × STDMSP 2026/2028 trata
Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004865/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Empregado que mora no local de trabalho
- Cláusula quinta – Diaristas
- Cláusula sexta – Reajuste salarial
- Cláusula sétima – Pagamento em cheque
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamentos dos salários
- Cláusula nona – Pagamento de salário/férias/13º salário - prazo
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Remuneração de horas extras
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Adicional de transferência
- Cláusula décima terceira – Adicional acúmulo de funções:
- Cláusula décima quarta – Seguro contra acidente no trabalho
- Cláusula décima quinta – Trabalho doméstico estrangeiro
- Cláusula décima sexta – Dia do trabalhador doméstico
- Cláusula décima sétima – Indenização adicional na dispensa antes da data base
- Cláusula décima oitava – Salário família
- Cláusula décima nona – Vale alimentação ou cesta básica
- Cláusula vigésima – Vale transporte
- Cláusula vigésima primeira – Assistência preventiva à saúde - brasil medicina e saúde preventiva
- Cláusula vigésima segunda – Ben+familiar
- Cláusula vigésima terceira – Auxílio creche
- Cláusula vigésima quarta – Convênio odontológico
- Cláusula vigésima quinta – Desconto em seguros aos empregadores e seus empregados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima sétima – Rescisão indireta pelos empregados
- Cláusula vigésima oitava – Rescisão indireta pelo empregador
- Cláusula vigésima nona – Homologações / prazo para pagamento de verbas rescisórias e prazo para homo
- Cláusula trigésima – Seguro desemprego
- Cláusula trigésima primeira – Fgts
- Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio
- Cláusula trigésima terceira – Anotação na carteira de trabalho (ctps) e registro no e-social
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho em regime de tempo parcial
- Cláusula trigésima quinta – Proibição da contratação de menor de 18 anos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima sétima – Garantia e estabilidade – Empregado afastado por doença
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sexta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sétima – Redução de riscos
- Cláusula quadragésima oitava – Uniformes
- Cláusula quadragésima nona – Obrigatoriedade dos exames ocupacionais (admissionais, demissionais e perió
- Cláusula quinquagésima – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial
- Cláusula quinquagésima segunda – Imposto sindical – Art. 580 da clt e 217 do código tributário nacional
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial negocial patronal
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição sindical empregador doméstico – Artigo 580 da clt e 217 do cód
- Cláusula quinquagésima quinta – Mensalidade associativa patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima sexta – Do uso de aparelho celular no local de trabalho
- Cláusula quinquagésima sétima – Câmara de conciliação, mediação e arbitragem
- Cláusula quinquagésima oitava – Foro competente
- Cláusula quinquagésima nona – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula sexagésima – Reconhecimento das normas coletiva
- Cláusula sexagésima primeira – Normas constitucionais
- Cláusula sexagésima segunda – Depósito da norma coletiva
- Cláusula sexagésima terceira – Prevalência o negociado sobre o legislado
- Cláusula sexagésima quarta – Obrigatoriedade do cumprimento da convenção coletiva
- Cláusula sexagésima quinta – Prazos e multa
- Cláusula sexagésima sexta – Vigência das cláusulas sociais e econômicas
ANEXO I - ATA AGE LABORAL
- Cláusula 67
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