SEDESP × STDCR: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores que prestam serviços contínuos, mediante remuneração, para pessoa física ou família, no âmbito…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 29/02/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006599/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 29/02/2024
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Ariranha/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Elisiário/SP, Ibirá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Marapoama/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Palmares Paulista/SP, Paraíso/SP, Pindorama/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, Tabapuã/SP e Urupês/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SEDESP × STDCR 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SEDESP × STDCR 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Banco de horas – Compensação de horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Ausências legais
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima sétima – Plantões de escala e revezamento
Sobreaviso
- Cláusula trigésima oitava – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Turno fixo 12x36
- Cláusula quadragésima – Trabalho aos domingos
O que mais a convenção SEDESP × STDCR 2023/2024 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006599/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Empregado que mora no local de trabalho
- Cláusula quinta – Diaristas
- Cláusula sexta – Reajuste salarial
- Cláusula sétima – Pagamento em cheque
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento dos salários
- Cláusula nona – Pagamento de salários / férias / décimo terceiro salário – Prazos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Remuneração de horas extras
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Adicional de transferência
- Cláusula décima terceira – Adicional por acúmulo de funções
- Cláusula décima quarta – Dia do trabalhador doméstico
- Cláusula décima quinta – Indenização adicional na dispensa antes da data base
- Cláusula décima sexta – Salário família
- Cláusula décima sétima – Alimentação
- Cláusula décima oitava – Vale transporte
- Cláusula décima nona – Da assistência à saúde e odontológica
- Cláusula vigésima – Ben+familiar
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima terceira – Rescisão indireta pelos empregados
- Cláusula vigésima quarta – Rescisão indireta pelo empregador
- Cláusula vigésima quinta – Homologações / prazo para pagamento de verbas rescisórias e prazo para homo
- Cláusula vigésima sexta – Seguro desemprego
- Cláusula vigésima sétima – Fgts
- Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio
- Cláusula vigésima nona – Trabalho em regime de tempo parcial
- Cláusula trigésima – Proibição da contratação de menor de 18 anos:
- Cláusula trigésima primeira – Anotação na carteira de trabalho (ctps) e registro no e-social
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima terceira – Garantia e estabilidade – Empregado afastado por doença
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Redução de riscos
- Cláusula quadragésima segunda – Uniforme
- Cláusula quadragésima terceira – Obrigatoriedade dos exames ocupacionais (admissionais, demissionais e perió
- Cláusula quadragésima quarta – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Imposto sindical – Artigo 580 da clt e 217 do código tributário nacional
- Cláusula quadragésima sexta – Cota assistência profissional
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial negocial patronal
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição sindical empregador doméstico – Artigo 580 da clt e 217 do cód
- Cláusula quadragésima nona – Mensalidade associativa patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima – Do uso de aparelho celular no local de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Termos de quitação anual
- Cláusula quinquagésima segunda – Câmara de conciliação, mediação e arbitragem
- Cláusula quinquagésima terceira – Foro competente
- Cláusula quinquagésima quarta – Fixação de outras vantagens
- Cláusula quinquagésima quinta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação.
- Cláusula quinquagésima sexta – Reconhecimento das normas coletivas
- Cláusula quinquagésima sétima – Normas constitucionais
- Cláusula quinquagésima oitava – Depósito da norma coletiva
- Cláusula quinquagésima nona – Apresentação da dirf
- Cláusula sexagésima – Prazos e multas
ANEXO I - ATA AGE EMPREGADORES
- Cláusula 61
ANEXO II - ATA AGE TRABALHADORES
- Cláusula 62
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