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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOVAM × SECSBO: convenção coletiva 2024/2025

Empregados do comércio varejista com as seguintes exclusões: a) das categorias econômicas do comércio varejista de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP005016/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Santa Bárbara d'Oeste/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOVAM × SECSBO 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOVAM × SECSBO 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAM × SECSBO 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 14 – Compensação de horário de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula 18 – Trabalho aos domingos

Faltas

  • Cláusula 23 – Abono de faltas ao comerciário estudante
  • Cláusula 24 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula 25 – Ausência justificada para casamento
  • Cláusula 33 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 34 – Empregada mãe ou detentor da guarda

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 35 – Trabalho em feriados - clausula por adesão
  • Cláusula 36 – Sistema alternativo de controle de jornada
  • Cláusula 45 – Banco de horas - cláusula por adesão
  • Cláusula 46 – Jornadas especiais de trabalho - cláusula por adesão
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOVAM × SECSBO 2024/2025 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP005016/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 3 – Assentos para descanso
  • Cláusula 21 – Fornecimento de uniformes

Disposições Gerais

  • Cláusula 4 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 5 – Contrato de experiência
  • Cláusula 6 – Assistencia jurídica
  • Cláusula 7 – Documentos - recebimento pela empresa
  • Cláusula 8 – Realização de reunião de trabalho
  • Cláusula 22 – Multa por descumprimento do acordo
  • Cláusula 59 – Reunião de conciliação
  • Cláusula 60 – Fixação de outras vantagens
  • Cláusula 61 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial
  • Cláusula 62 – Aplicabilidade do instrumento
  • Cláusula 63 – Registro e arquivamento

Relações Sindicais

  • Cláusula 9 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 10 – Contribuição assistencial patronal

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 11 – Trabalho noturno
  • Cláusula 15 – Dia do comerciário - benfício sindical
  • Cláusula 26 – Quebra de caixa
  • Cláusula 41 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 42 – Remuneração das horas extras dos comissionistas

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 12 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 19 – Pisos salariais
  • Cláusula 20 – Regime especial de piso salarial - repis - clausula por adesão
  • Cláusula 48 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 49 – Reajuste salarial
  • Cláusula 50 – Empregados novos
  • Cláusula 51 – Correção e reajuste dos salário mistos
  • Cláusula 52 – Compensação de aumentos
  • Cláusula 53 – Piso normativo de ingresso
  • Cláusula 54 – Pagamento por meio de cheques
  • Cláusula 55 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
  • Cláusula 56 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 57 – Multa por atraso de pagamento do salário
  • Cláusula 64 – Garantia mínima do comissionista

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 13 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 16 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula 37 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 17 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio.
  • Cláusula 27 – Aviso prévio
  • Cláusula 28 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 29 – Da assistencia na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula 30 – Carta de aviso de empregado demitido por justa causa
  • Cláusula 31 – Carta de referencia / demissional
  • Cláusula 32 – Serviço temporário ou cooperativas
  • Cláusula 38 – Salario do substituto
  • Cláusula 39 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 40 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 43 – Função anotação na ctps
  • Cláusula 44 – Comissionistas - anotações

Férias e Licenças

  • Cláusula 47 – Coincidência das férias com época do casamento
  • Cláusula 58 – Início das férias
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINCOVAM

Todas as 16 convenções do SINCOVAM

SECSBO