SENALBA/SP × SINDELIVRE: convenção coletiva 2026/2027SP
Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistencial social de orientação e formação profissional
Vigente
- Registro no MTE
- SP005978/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SENALBA/SP × SINDELIVRE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Compensação de horas
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Empregado estudante:
- Cláusula trigésima terceira – Ausências justificadas
- Cláusula trigésima quarta – Expedição de documentos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Teletrabalho / home office
O que mais a convenção SENALBA/SP × SINDELIVRE 2026/2027 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP005978/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Dia e forma de pagamento dos salários
- Cláusula sexta – Produtividade
- Cláusula sétima – Salário admissão
- Cláusula oitava – Salário substituição
- Cláusula nona – Irredutibilidade salárial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Diárias
- Cláusula décima primeira – Horas extras
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Abono por aposentadoria
- Cláusula décima quarta – Vale alimentação
- Cláusula décima quinta – Bolsas de estudo
- Cláusula décima sexta – Complementação do auxílio previdenciário
- Cláusula décima sétima – Indenização por morte ou invalidez permanente
- Cláusula décima oitava – Creches
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Admissões após março/ 2025
- Cláusula vigésima – Entrega de carta-aviso
- Cláusula vigésima primeira – Carta de referência
- Cláusula vigésima segunda – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Recrutamento interno
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória à gestante
- Cláusula vigésima sétima – Empregado com idade de prestação de serviço militar
- Cláusula vigésima oitava – Empregado acidentado
- Cláusula vigésima nona – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula trigésima – Escala
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sexta – Pagamento de férias
- Cláusula trigésima sétima – Licença paternidade
- Cláusula trigésima oitava – Licença para casamento
- Cláusula trigésima nona – Licença para adotantes
- Cláusula quadragésima – Garantia de emprego no retorno de férias
- Cláusula quadragésima primeira – Licença maternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento gratuito (uniformes)
- Cláusula quadragésima terceira – Cipa
- Cláusula quadragésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Abono de faltas de dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Comunicado do sindicato
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição dos empregados assistencial/negocial
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição patronal
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição assitencial patronal obrigatoria
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quinquagésima primeira – Juízo competente
- Cláusula quinquagésima segunda – Cumprimento
- Cláusula quinquagésima terceira – Multas
- Cláusula quinquagésima quarta – Aplicação
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 55
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