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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na…: convenção coletiva 2023/2025

Profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na movimentação de mercadorias em geral e trabalhadores avulsos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP006808/2023 ↗
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Capivari/SP, Conchas/SP, Elias Fausto/SP, Laranjal Paulista/SP e Rafard/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na… 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na… 2023/2025 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT dos profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na… 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Abono de falta ao empregado estudante
  • Cláusula trigésima oitava – Abono de falta à empregada mãe
  • Cláusula trigésima nona – Internações ou alta médica
  • Cláusula quadragésima – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula quadragésima primeira – Falecimento de conjuge, pais ou filhos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Remuneração de horas extras
  • Cláusula quadragésima terceira – Compensação de horário de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na… 2023/2025 trata

Os títulos das outras 71 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006808/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento dos salários por meio bancário
  • Cláusula sétima – Salário de admissão
  • Cláusula oitava – Adiantamento de sálario (vale)
  • Cláusula nona – Convênio sindicato
  • Cláusula décima – Mensalidade associativa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Trabalho insalubre
  • Cláusula décima terceira – Adicional de transferência
  • Cláusula décima quarta – Fornecimentos cartão alimentação
  • Cláusula décima quinta – Fornecimento de refeição
  • Cláusula décima sexta – Local para refeição
  • Cláusula décima sétima – Vale transporte
  • Cláusula décima oitava – Cartão convênio

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de experiencia
  • Cláusula vigésima – Anotação na ctps
  • Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de comprovante de jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Carta de referência
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio em dobro

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de salário (periodo de amamentação)
  • Cláusula vigésima sexta – Empregada gestante
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do trabalhador afastado pelo inss
  • Cláusula vigésima nona – Garantia ao empregado acidentado com sequelas e readaptação
  • Cláusula trigésima – Estabilidade de aposentadoria
  • Cláusula trigésima primeira – Cheques devolvidos
  • Cláusula trigésima segunda – Do trabalho em feriados e datas especiais
  • Cláusula trigésima terceira – Fechamento do estabelecimento nos feriados
  • Cláusula trigésima quarta – Trabalho aos domingos
  • Cláusula trigésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho (c.a.t.) lei 8213/91
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade provisória na data-base

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Férias coletivas ou individuais
  • Cláusula quadragésima quinta – Licença para mulheres adotantes
  • Cláusula quadragésima sexta – Licença paternidade
  • Cláusula quadragésima sétima – Licença para casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima nona – Exame médico
  • Cláusula quinquagésima – Atestado médico e odontológico

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Proposta de sindicalização
  • Cláusula quinquagésima segunda – Acesso de dirigente sindical a empresa
  • Cláusula quinquagésima terceira – Dirigente sindical/exercício de atividade sindical/licença remunerada
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial/negocial
  • Cláusula quinquagésima quinta – Guias de recolhimentos/remessa ao sindicato profissional
  • Cláusula quinquagésima sexta – Rais - remessa ao sindicato profissional/ sindicato patronal
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição assistencial e confederativa patronal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Trabalhadores avulsos - contratação e inclusão social
  • Cláusula quinquagésima nona – Contratação de mão de obra por prazo determinado ou em tempo parcial
  • Cláusula sexagésima – Não estabilidades do trabalhador avulso
  • Cláusula sexagésima primeira – Dos direitos dos trabalhadores avulsos
  • Cláusula sexagésima segunda – Fichas de controle e ponto da produção
  • Cláusula sexagésima terceira – Acidentes de trabalho do trabalhador avulso
  • Cláusula sexagésima quarta – Da extensão da norma coletiva

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quinta – Comissões de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima sexta – Aplicação das normas da categoria profissional preponderante
  • Cláusula sexagésima sétima – Representação sindical profissional - abrangência
  • Cláusula sexagésima oitava – Da comunicação da representação sindical
  • Cláusula sexagésima nona – Ausência de norma coletiva anterior (fixação)
  • Cláusula septagésima – Da categoria profissional diferenciada
  • Cláusula septagésima primeira – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula septagésima segunda – Vigência do instrumento coletivo/renovação
  • Cláusula septagésima terceira – Nova politica salarial
  • Cláusula septagésima quarta – Quadro de aviso
  • Cláusula septagésima quinta – Data base
  • Cláusula septagésima sexta – Princípio da unicidade sindical e base territorial
  • Cláusula septagésima sétima – Da prevalência

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  • Cláusula 78