Profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na…: convenção coletiva 2023/2025
Profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na movimentação de mercadorias em geral e trabalhadores avulsos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006808/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Capivari/SP, Conchas/SP, Elias Fausto/SP, Laranjal Paulista/SP e Rafard/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta à empregada mãe
- Cláusula trigésima nona – Internações ou alta médica
- Cláusula quadragésima – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula quadragésima primeira – Falecimento de conjuge, pais ou filhos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Remuneração de horas extras
- Cláusula quadragésima terceira – Compensação de horário de trabalho
O que mais a convenção Profissional diferenciada dos trabalhadores que operam na… 2023/2025 trata
Os títulos das outras 71 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006808/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento
- Cláusula sexta – Pagamento dos salários por meio bancário
- Cláusula sétima – Salário de admissão
- Cláusula oitava – Adiantamento de sálario (vale)
- Cláusula nona – Convênio sindicato
- Cláusula décima – Mensalidade associativa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Trabalho insalubre
- Cláusula décima terceira – Adicional de transferência
- Cláusula décima quarta – Fornecimentos cartão alimentação
- Cláusula décima quinta – Fornecimento de refeição
- Cláusula décima sexta – Local para refeição
- Cláusula décima sétima – Vale transporte
- Cláusula décima oitava – Cartão convênio
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Contrato de experiencia
- Cláusula vigésima – Anotação na ctps
- Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de comprovante de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Carta de referência
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio em dobro
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de salário (periodo de amamentação)
- Cláusula vigésima sexta – Empregada gestante
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do trabalhador afastado pelo inss
- Cláusula vigésima nona – Garantia ao empregado acidentado com sequelas e readaptação
- Cláusula trigésima – Estabilidade de aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – Cheques devolvidos
- Cláusula trigésima segunda – Do trabalho em feriados e datas especiais
- Cláusula trigésima terceira – Fechamento do estabelecimento nos feriados
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho (c.a.t.) lei 8213/91
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade provisória na data-base
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quarta – Férias coletivas ou individuais
- Cláusula quadragésima quinta – Licença para mulheres adotantes
- Cláusula quadragésima sexta – Licença paternidade
- Cláusula quadragésima sétima – Licença para casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima nona – Exame médico
- Cláusula quinquagésima – Atestado médico e odontológico
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Proposta de sindicalização
- Cláusula quinquagésima segunda – Acesso de dirigente sindical a empresa
- Cláusula quinquagésima terceira – Dirigente sindical/exercício de atividade sindical/licença remunerada
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial/negocial
- Cláusula quinquagésima quinta – Guias de recolhimentos/remessa ao sindicato profissional
- Cláusula quinquagésima sexta – Rais - remessa ao sindicato profissional/ sindicato patronal
- Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição assistencial e confederativa patronal
- Cláusula quinquagésima oitava – Trabalhadores avulsos - contratação e inclusão social
- Cláusula quinquagésima nona – Contratação de mão de obra por prazo determinado ou em tempo parcial
- Cláusula sexagésima – Não estabilidades do trabalhador avulso
- Cláusula sexagésima primeira – Dos direitos dos trabalhadores avulsos
- Cláusula sexagésima segunda – Fichas de controle e ponto da produção
- Cláusula sexagésima terceira – Acidentes de trabalho do trabalhador avulso
- Cláusula sexagésima quarta – Da extensão da norma coletiva
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quinta – Comissões de conciliação prévia
- Cláusula sexagésima sexta – Aplicação das normas da categoria profissional preponderante
- Cláusula sexagésima sétima – Representação sindical profissional - abrangência
- Cláusula sexagésima oitava – Da comunicação da representação sindical
- Cláusula sexagésima nona – Ausência de norma coletiva anterior (fixação)
- Cláusula septagésima – Da categoria profissional diferenciada
- Cláusula septagésima primeira – Multa por descumprimento da convenção
- Cláusula septagésima segunda – Vigência do instrumento coletivo/renovação
- Cláusula septagésima terceira – Nova politica salarial
- Cláusula septagésima quarta – Quadro de aviso
- Cláusula septagésima quinta – Data base
- Cláusula septagésima sexta – Princípio da unicidade sindical e base territorial
- Cláusula septagésima sétima – Da prevalência
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- Cláusula 78
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