SECCPR: convenção coletiva 2021/2023
Comércio varejista em geral, lojista e atacadistas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011111/2021 ↗
- Vigência
- 01/11/2021 a 31/10/2023
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Capivari/SP, Elias Fausto/SP, Mombuca/SP e Rafard/SP , com abrangência territorial em Capivari/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECCPR 2021/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Abertura do comercio aos domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensação de horários de trabalhos (banco de horas)
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de comprovante de jornada de trabalho, demonstrativo de pagam.
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Mãe (ausências justificadas)
- Cláusula trigésima sétima – Internações ou alta médica
- Cláusula trigésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula trigésima nona – Falecimento de conjuge, pais ou filhos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima – Garantia de salario (período de amamentação)
- Cláusula quadragésima primeira – Calendário de funcionamento do comercio em datas especiais
O que mais a convenção SECCPR 2021/2023 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011111/2021 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Atualização salarial – Data base
- Cláusula quarta – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula quinta – Piso salarial:
- Cláusula sexta – Salario de admissão
- Cláusula sétima – Multa, atraso no pagamento de salário
- Cláusula oitava – Pagamento de salario em cheques
- Cláusula nona – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula décima – Cheques devolvidos
- Cláusula décima primeira – Cálculo da média remuneratória do comissionista
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Dia do comerciario
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Horas extras dos comissionistas
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Trabalho insalubre
- Cláusula décima sétima – Fornecimento do cartão alimentação
- Cláusula décima oitava – Vale transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Contrato de experiencia
- Cláusula vigésima – Anotação das funções na c.t.p.s
- Cláusula vigésima primeira – Carta de referencia
- Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio lei 12.506/2011
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Adicional de transferencia
- Cláusula vigésima quinta – Contratação dos auxiliares de venda e de repositor
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisoria na data base
- Cláusula vigésima sétima – Empregada gestante
- Cláusula vigésima oitava – Licença paternidade
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade serviço militar
- Cláusula trigésima – Estabilidade trabalhador em decorrência da concessão do aux. doença previd.
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade aposentadoria
- Cláusula trigésima segunda – Refeição - local apropriado ou indenização
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima segunda – Férias coletivas ou individuais
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas - estudante
- Cláusula quadragésima quarta – Licença para casamento
- Cláusula quadragésima quinta – Licença para mulheres adotantes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Fornecimento de uniformes e equipamento de proteção
- Cláusula quadragésima sétima – Comissão interna de prevenção de acidentes - cipa
- Cláusula quadragésima oitava – Exame médico admissional/demissional
- Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos odontológicos
- Cláusula quinquagésima – Garantia de readaptação do empregado vitimado por acidente de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Comunicação de acidente de trabalho (c.a.t) - lei nº 8213/91
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima segunda – Acesso de dirigente sindical a empresa
- Cláusula quinquagésima terceira – Estabilidade dirigente sindical - exerc. de atividade sindical - lic. rem.
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição associativa
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial
- Cláusula quinquagésima sétima – Quadro de aviso
- Cláusula quinquagésima oitava – Entrega da r.a.i.s - remessa anual ao sind. profissional/sind. patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima nona – Convenção coletiva de trabalho e fixação de outras vantagens – Taxa negocia
- Cláusula sexagésima – Nova politica salarial
- Cláusula sexagésima primeira – Cartão convênio
- Cláusula sexagésima segunda – Da rescisão do contrato e termo de quitação anual de obrigações
- Cláusula sexagésima terceira – Multa por descumprimento da convenção
- Cláusula sexagésima quarta – Outras disposições
- Cláusula sexagésima quinta – Vigência do instrumento coletivo e data base da categoria profissional
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA GERAL
- Cláusula 66
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