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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECCPR: convenção coletiva 2021/2023

Comércio varejista em geral, lojista e atacadistas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP011111/2021 ↗
Vigência
01/11/2021 a 31/10/2023
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Capivari/SP, Elias Fausto/SP, Mombuca/SP e Rafard/SP , com abrangência territorial em Capivari/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SECCPR 2021/2023 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECCPR 2021/2023 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SECCPR 2021/2023

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima terceira – Abertura do comercio aos domingos e feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Compensação de horários de trabalhos (banco de horas)

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de comprovante de jornada de trabalho, demonstrativo de pagam.

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Mãe (ausências justificadas)
  • Cláusula trigésima sétima – Internações ou alta médica
  • Cláusula trigésima oitava – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula trigésima nona – Falecimento de conjuge, pais ou filhos

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima – Garantia de salario (período de amamentação)
  • Cláusula quadragésima primeira – Calendário de funcionamento do comercio em datas especiais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECCPR 2021/2023 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011111/2021 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Atualização salarial – Data base
  • Cláusula quarta – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula quinta – Piso salarial:
  • Cláusula sexta – Salario de admissão
  • Cláusula sétima – Multa, atraso no pagamento de salário
  • Cláusula oitava – Pagamento de salario em cheques
  • Cláusula nona – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima primeira – Cálculo da média remuneratória do comissionista

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Dia do comerciario
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Horas extras dos comissionistas
  • Cláusula décima quinta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Trabalho insalubre
  • Cláusula décima sétima – Fornecimento do cartão alimentação
  • Cláusula décima oitava – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de experiencia
  • Cláusula vigésima – Anotação das funções na c.t.p.s
  • Cláusula vigésima primeira – Carta de referencia
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio lei 12.506/2011

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Adicional de transferencia
  • Cláusula vigésima quinta – Contratação dos auxiliares de venda e de repositor
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisoria na data base
  • Cláusula vigésima sétima – Empregada gestante
  • Cláusula vigésima oitava – Licença paternidade
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula trigésima – Estabilidade trabalhador em decorrência da concessão do aux. doença previd.
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade aposentadoria
  • Cláusula trigésima segunda – Refeição - local apropriado ou indenização

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima segunda – Férias coletivas ou individuais
  • Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas - estudante
  • Cláusula quadragésima quarta – Licença para casamento
  • Cláusula quadragésima quinta – Licença para mulheres adotantes

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Fornecimento de uniformes e equipamento de proteção
  • Cláusula quadragésima sétima – Comissão interna de prevenção de acidentes - cipa
  • Cláusula quadragésima oitava – Exame médico admissional/demissional
  • Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos odontológicos
  • Cláusula quinquagésima – Garantia de readaptação do empregado vitimado por acidente de trabalho
  • Cláusula quinquagésima primeira – Comunicação de acidente de trabalho (c.a.t) - lei nº 8213/91

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Acesso de dirigente sindical a empresa
  • Cláusula quinquagésima terceira – Estabilidade dirigente sindical - exerc. de atividade sindical - lic. rem.
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição associativa
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial
  • Cláusula quinquagésima sétima – Quadro de aviso
  • Cláusula quinquagésima oitava – Entrega da r.a.i.s - remessa anual ao sind. profissional/sind. patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima nona – Convenção coletiva de trabalho e fixação de outras vantagens – Taxa negocia
  • Cláusula sexagésima – Nova politica salarial
  • Cláusula sexagésima primeira – Cartão convênio
  • Cláusula sexagésima segunda – Da rescisão do contrato e termo de quitação anual de obrigações
  • Cláusula sexagésima terceira – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula sexagésima quarta – Outras disposições
  • Cláusula sexagésima quinta – Vigência do instrumento coletivo e data base da categoria profissional

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA GERAL

  • Cláusula 66