SINDETRAP: convenção coletiva 2025/2026Trab.que Operam na Mov.merc. em Geral e…
Trabalhadores que operam na movimentação de mercadorias em geral e trabalhadores avulsos nas empresas de transportes…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000337/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Anhembi/SP, Capivari/SP, Conchas/SP, Elias Fausto/SP, Laranjal Paulista/SP, Pereiras/SP, Rafard/SP e Santa Maria da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDETRAP 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 44 – Calendário de horas extras
O que mais a convenção SINDETRAP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000337/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Adiantamento de salário
- Cláusula 4 – Pagamento por meio bancário
- Cláusula 11 – Pisos normativos (pisos salariais)
- Cláusula 16 – Das mensalidades devidas a entidade sindical
- Cláusula 29 – Da remuneração do trabalhador avulso/ diárias ou produção
- Cláusula 38 – Reajuste salarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 5 – Certidão negativa patronal homologações
- Cláusula 19 – Da inclusão social e da força supletiva de trabalhadores avulsos
- Cláusula 20 – Comunicação de admissão e demissão de funcionários
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 6 – Atestado médico e odontológicos
- Cláusula 10 – Acidentes de trabalho do trabalhador
- Cláusula 12 – Uniformes e epi
Relações Sindicais
- Cláusula 7 – Representante dos empregados
- Cláusula 8 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 25 – Liberação de dirigentes sindical
- Cláusula 26 – Contribuição assistencial retributiva
- Cláusula 27 – Recolhimento da contribuição sindical
- Cláusula 28 – Guias de recolhimentos/remessa ao sindicato profissional
- Cláusula 37 – Da homologação das rescisões
- Cláusula 43 – Contribuição sindical patronal
- Cláusula 45 – Comissão de conciliação prévia e mediação
- Cláusula 46 – Termo de quitação anual de débitos trabalhistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 13 – Auxílio funeral
- Cláusula 14 – Seguro de vida do ajudante de motorista
- Cláusula 23 – Reembolso de despesas auxilio alimentação e pernoite
- Cláusula 24 – Cesta básica
- Cláusula 30 – Participação nos lucros e/ou resultados plr
- Cláusula 35 – Carta de referência
- Cláusula 36 – Abono de falta do estudante
- Cláusula 39 – Acréscimo nas horas extras
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 15 – Refeitório
- Cláusula 17 – Garantia ao trabalhador em vias de aposentadoria
- Cláusula 18 – Abono a aposentadoria
- Cláusula 21 – Tolerância de atrasos
Disposições Gerais
- Cláusula 22 – Multa em caso de descumprimento do presente instrumento
- Cláusula 31 – Arbitramento/ proibição
- Cláusula 32 – Quadro de avisos
- Cláusula 33 – Relação de empregados pelas empresas de transportes.
- Cláusula 34 – Acordos coletivos de trabalho
- Cláusula 40 – Anotações na ctps
- Cláusula 41 – Da categoria profissional diferenciada
- Cláusula 42 – Protocolo de intenção
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