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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDETRAP: convenção coletiva 2025/2026Trab.que Operam na Mov.merc. em Geral e…

Trabalhadores que operam na movimentação de mercadorias em geral e trabalhadores avulsos nas empresas de transportes…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000337/2026 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Anhembi/SP, Capivari/SP, Conchas/SP, Elias Fausto/SP, Laranjal Paulista/SP, Pereiras/SP, Rafard/SP e Santa Maria da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDETRAP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDETRAP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDETRAP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 9 – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula 44 – Calendário de horas extras
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDETRAP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000337/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Adiantamento de salário
  • Cláusula 4 – Pagamento por meio bancário
  • Cláusula 11 – Pisos normativos (pisos salariais)
  • Cláusula 16 – Das mensalidades devidas a entidade sindical
  • Cláusula 29 – Da remuneração do trabalhador avulso/ diárias ou produção
  • Cláusula 38 – Reajuste salarial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Certidão negativa patronal homologações
  • Cláusula 19 – Da inclusão social e da força supletiva de trabalhadores avulsos
  • Cláusula 20 – Comunicação de admissão e demissão de funcionários

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 6 – Atestado médico e odontológicos
  • Cláusula 10 – Acidentes de trabalho do trabalhador
  • Cláusula 12 – Uniformes e epi

Relações Sindicais

  • Cláusula 7 – Representante dos empregados
  • Cláusula 8 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 25 – Liberação de dirigentes sindical
  • Cláusula 26 – Contribuição assistencial retributiva
  • Cláusula 27 – Recolhimento da contribuição sindical
  • Cláusula 28 – Guias de recolhimentos/remessa ao sindicato profissional
  • Cláusula 37 – Da homologação das rescisões
  • Cláusula 43 – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula 45 – Comissão de conciliação prévia e mediação
  • Cláusula 46 – Termo de quitação anual de débitos trabalhistas

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 13 – Auxílio funeral
  • Cláusula 14 – Seguro de vida do ajudante de motorista
  • Cláusula 23 – Reembolso de despesas auxilio alimentação e pernoite
  • Cláusula 24 – Cesta básica
  • Cláusula 30 – Participação nos lucros e/ou resultados plr
  • Cláusula 35 – Carta de referência
  • Cláusula 36 – Abono de falta do estudante
  • Cláusula 39 – Acréscimo nas horas extras

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 15 – Refeitório
  • Cláusula 17 – Garantia ao trabalhador em vias de aposentadoria
  • Cláusula 18 – Abono a aposentadoria
  • Cláusula 21 – Tolerância de atrasos

Disposições Gerais

  • Cláusula 22 – Multa em caso de descumprimento do presente instrumento
  • Cláusula 31 – Arbitramento/ proibição
  • Cláusula 32 – Quadro de avisos
  • Cláusula 33 – Relação de empregados pelas empresas de transportes.
  • Cláusula 34 – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 40 – Anotações na ctps
  • Cláusula 41 – Da categoria profissional diferenciada
  • Cláusula 42 – Protocolo de intenção