SINDBEBIDAS: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores nas industrias de cerveja, vinhos, águas minerais e bebidas em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007013/2023 ↗
- Vigência
- 01/04/2023 a 31/03/2024
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Barueri/SP, Caieiras/SP, Diadema/SP, Itapecerica da Serra/SP, Mauá/SP, Osasco/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDBEBIDAS 2023/2024
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Horas extras
- Cláusula quadragésima sétima – Compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Trabalhos em turnos revezados
- Cláusula quadragésima nona – Interrupções de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Horário de refeição
- Cláusula quinquagésima primeira – Atestado médico -odontológico
- Cláusula quinquagésima segunda – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima terceira – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula quinquagésima quinta – Pis
- Cláusula quinquagésima sexta – Atrasos-dsr
O que mais a convenção SINDBEBIDAS 2023/2024 trata
Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007013/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Cláusula quinta – Mora salarial
- Cláusula sexta – Adiatamento salarial - vale
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Salário substituição
- Cláusula nona – Garantia salarial de promoção
- Cláusula décima – Admitidos após a data base
- Cláusula décima primeira – Compensações
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Cesta natalina
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio alem do legal
- Cláusula décima sexta – Complementação de benefícios previdenciários e acidentários
- Cláusula décima sétima – Participação nos lucros e resultados (plr)
- Cláusula décima oitava – Lanche
- Cláusula décima nona – Restaurante/refeitório
- Cláusula vigésima – Transporte gratuito
- Cláusula vigésima primeira – Auxilio material escolar
- Cláusula vigésima segunda – Assistência médica e odontológica
- Cláusula vigésima terceira – Auxiílio funeral
- Cláusula vigésima quarta – Reembolso creche
- Cláusula vigésima quinta – Seguro de vida em gruipo
- Cláusula vigésima sexta – Indenização especial
- Cláusula vigésima sétima – Convênio farmácia
- Cláusula vigésima oitava – Venda de produtos
- Cláusula vigésima nona – Empregados em vias de aposentadoria
- Cláusula trigésima – Abono por aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima primeira – Contratos de experiência
- Cláusula trigésima segunda – Empregados não optantes
- Cláusula trigésima terceira – Carta de aviso de dispensa
- Cláusula trigésima quarta – Rescisões -prazo para pagamento
- Cláusula trigésima quinta – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sexta – Assédio moral, assédio sexual e constrangimeto
- Cláusula trigésima sétima – Fornecimento de ferramentas e instrumentos de precisão
- Cláusula trigésima oitava – Uniformes
- Cláusula trigésima nona – Alistandos
- Cláusula quadragésima – Condições de trabalho
- Cláusula quadragésima primeira – Higiene pessoal
- Cláusula quadragésima segunda – Nomeclatura da funções
- Cláusula quadragésima terceira – Cargos administrativos
- Cláusula quadragésima quarta – Locação de mão de obra
- Cláusula quadragésima quinta – Preenchimento de vagas
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima sétima – Férias
- Cláusula quinquagésima oitava – Adotante
- Cláusula quinquagésima nona – Estabilidade da gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima – Eleição da cipa
- Cláusula sexagésima primeira – Primeiros socorros
- Cláusula sexagésima segunda – Acidentados e enfermos
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima terceira – Garantias sindicais
- Cláusula sexagésima quarta – Informações ao sindicato
- Cláusula sexagésima quinta – Recolhiimento de mensalidades sindicais
- Cláusula sexagésima sexta – Contribuição retributiva devida pelos empregados
- Cláusula sexagésima sétima – Banca de sindicalização
- Cláusula sexagésima oitava – Atuação sindical e afastamento de diretor
- Cláusula sexagésima nona – Cópia da rais
- Cláusula septagésima – Comunicação de acidente de trabalho
- Cláusula septagésima primeira – Jornada de trabalho em dias de assembleias sindicais
- Cláusula septagésima segunda – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima terceira – Multa
- Cláusula septagésima quarta – Prorrogação , revisão, denúncia , ou revogação
- Cláusula septagésima quinta – Solução de diivergência
ANEXO I -
- Cláusula 76
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Ind de Bebidas em Geral Estado São Paulo
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