Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETCARP × FTTRESP: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em transporte rodoviário nas empresas de transportes de cargas (exceto os dos setores administrativos e…

Vigente

Registro no MTE
SP007096/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Auriflama/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP… (ver todos)

Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Auriflama/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marinópolis/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Luzitânia/SP, Ouroeste/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Parisi/SP, Pedranópolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Rubinéia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Urânia/SP, Valentim Gentil/SP, Vitória Brasil/SP e Votuporanga/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETCARP × FTTRESP 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETCARP × FTTRESP 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SETCARP × FTTRESP 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho: cf/88. clt. lei 13.103/2015

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Compensação e banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Controle jornada e tempo de direção

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Horas extras- adicional e compensação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETCARP × FTTRESP 2026/2027 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007096/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos e benefícios
  • Cláusula quarta – Correção salarial demais funções e outros
  • Cláusula quinta – Prazo pagamento de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Horas extras e adicionais
  • Cláusula sétima – Pts – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula oitava – P.l.r.
  • Cláusula nona – Cesta de alimentos ou ticket
  • Cláusula décima – Auxílio funeral / seguro
  • Cláusula décima primeira – Seguro de vida obrigatório
  • Cláusula décima segunda – Diárias a partir de junho de 2025
  • Cláusula décima terceira – Não incorporação salarial
  • Cláusula décima quarta – Garantia – Aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Aviso previo proporcional
  • Cláusula décima sexta – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Motorista – Obrigações - multas - descontos
  • Cláusula décima oitava – Garantia ao empregado afastado por doença
  • Cláusula décima nona – Exame demissional lei nº 13.103/2015

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Uniforme e epi
  • Cláusula vigésima quinta – Do convênio odontológico e telemedicina

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sexta – Contribuições sindicais de naturezas diversas (patronal e obreira)
  • Cláusula vigésima sétima – Compromissos

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Juízo competente
  • Cláusula vigésima nona – Aplicação legal da convenção
  • Cláusula trigésima – Reconhecimento da convenção
  • Cláusula trigésima primeira – Assinaturas e registro da convenção

ANEXO I - ATA DA AGE SINDICATO PATRONAL

  • Cláusula 32

ANEXO II - ATA VOTUPORANGA

  • Cláusula 33

ANEXO III - ATA FERNANDOPOLIS

  • Cláusula 34

ANEXO IV - ATA JALES

  • Cláusula 35

ANEXO V - ATA SANTA FÉ DO SUL

  • Cláusula 36

ANEXO VI - ATA PEREIRA BARRETO

  • Cláusula 37

ANEXO VII - ATA FEDERAÇÃO

  • Cláusula 38