SINPROMAR × SINDUSFARMA: convenção coletiva 2023/2025
Trabalhadores propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos que laboram na…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP007385/2023 ↗
- Vigência
- 01/04/2023 a 31/03/2025
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Assis/SP, Cândido Mota/SP, Marília/SP, Oriente/SP, Ourinhos/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pompéia/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Rancharia/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP e Tupã/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINPROMAR × SINDUSFARMA 2023/2025 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINPROMAR × SINDUSFARMA 2023/2025
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho/compensações
Faltas
- Cláusula trigésima – Vacinação covid-19
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Feriados municipais
O que mais a convenção SINPROMAR × SINDUSFARMA 2023/2025 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007385/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Cláusula quinta – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula sexta – Atraso de pagamento
- Cláusula sétima – Descanso semanal remunerado e feriados
- Cláusula oitava – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula nona – Promoções
- Cláusula décima – Critério de premiação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Seguro de veículo colocado à serviço da empresa
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Cláusula décima quinta – Garantia e complementação salarial ao empregado afastado pelo inss
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Cláusula décima sétima – Despesas com rescisão
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Comunicação de rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima – Garantias salariais nas rescisões contratuais
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Período de experiência
- Cláusula vigésima terceira – Indenização por idade e tempo de serviço
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Maternidade - garantias
- Cláusula vigésima quinta – Empregados em vias de aposentadoria
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho à distância
- Cláusula vigésima sétima – Estudante
- Cláusula vigésima oitava – Ausências justificadas
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Concessão de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Garantias da atividade sindical
- Cláusula trigésima quinta – Relação de contribuintes
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição sindical
- Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
- Cláusula trigésima oitava – Homologações
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Conciliação das divergências
- Cláusula quadragésima – Multa por descumprimento de cláusula
- Cláusula quadragésima primeira – Abrangência da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Zonas de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Preenchimento de formulários para previdência social
- Cláusula quadragésima quarta – União estável de pessoas do mesmo sexo
- Cláusula quadragésima quinta – Vigência da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Cumprimento
- Cláusula quadragésima sétima – Grupos de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Recomendações
ANEXO I - CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO
- Cláusula 49
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DO SINDICATO
- Cláusula 50
ANEXO III - ATA DA ASSEMBLEIA DO SINDUSFARMA
- Cláusula 51
ANEXO IV - PROCURACAO ARNALDO PEDACE
- Cláusula 52
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