Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPROMAR × SINDUSFARMA: convenção coletiva 2023/2025

Trabalhadores propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos que laboram na…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007385/2023 ↗
Vigência
01/04/2023 a 31/03/2025
Data-base
1º de abril
Abrangência
Assis/SP, Cândido Mota/SP, Marília/SP, Oriente/SP, Ourinhos/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pompéia/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Rancharia/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP e Tupã/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINPROMAR × SINDUSFARMA 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINPROMAR × SINDUSFARMA 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINPROMAR × SINDUSFARMA 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho/compensações

Faltas

  • Cláusula trigésima – Vacinação covid-19

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Feriados municipais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPROMAR × SINDUSFARMA 2023/2025 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007385/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
  • Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
  • Cláusula quinta – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula sexta – Atraso de pagamento
  • Cláusula sétima – Descanso semanal remunerado e feriados
  • Cláusula oitava – Descontos em folha de pagamento
  • Cláusula nona – Promoções
  • Cláusula décima – Critério de premiação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Seguro de veículo colocado à serviço da empresa
  • Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
  • Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
  • Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
  • Cláusula décima quinta – Garantia e complementação salarial ao empregado afastado pelo inss
  • Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
  • Cláusula décima sétima – Despesas com rescisão
  • Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Comunicação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Garantias salariais nas rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Período de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Indenização por idade e tempo de serviço

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Maternidade - garantias
  • Cláusula vigésima quinta – Empregados em vias de aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho à distância
  • Cláusula vigésima sétima – Estudante
  • Cláusula vigésima oitava – Ausências justificadas

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Concessão de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Garantias da atividade sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Relação de contribuintes
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição sindical
  • Vigência da cláusula: 01/04/2023 a 31/03/2024
  • Cláusula trigésima oitava – Homologações

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Conciliação das divergências
  • Cláusula quadragésima – Multa por descumprimento de cláusula
  • Cláusula quadragésima primeira – Abrangência da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Zonas de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Preenchimento de formulários para previdência social
  • Cláusula quadragésima quarta – União estável de pessoas do mesmo sexo
  • Cláusula quadragésima quinta – Vigência da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Cumprimento
  • Cláusula quadragésima sétima – Grupos de trabalho
  • Cláusula quadragésima oitava – Recomendações

ANEXO I - CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO

  • Cláusula 49

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DO SINDICATO

  • Cláusula 50

ANEXO III - ATA DA ASSEMBLEIA DO SINDUSFARMA

  • Cláusula 51

ANEXO IV - PROCURACAO ARNALDO PEDACE

  • Cláusula 52