SINDUSFARMA: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores nas indústrias de produtos farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- SP004419/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2028
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Américo Brasiliense/SP, Andradina/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP… (ver todos)
Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Américo Brasiliense/SP, Andradina/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Barbosa/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Buritama/SP, Cafelândia/SP, Castilho/SP, Clementina/SP, Coroados/SP, Cravinhos/SP, Dobrada/SP, Dumont/SP, Franca/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Guariba/SP, Guzolândia/SP, Ibaté/SP, Ilha Solteira/SP, Itapura/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Lavínia/SP, Lins/SP, Lourdes/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Magda/SP, Matão/SP, Mirandópolis/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Castilho/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Patrocínio Paulista/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Pontal/SP, Pradópolis/SP, Promissão/SP, Queiroz/SP, Ribeirão Preto/SP, Rincão/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São João de Iracema/SP, São Simão/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Taquaritinga/SP, Valparaíso/SP e Zacarias/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDUSFARMA 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima quinta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Compensações de dias ou horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima sétima – Descanso semanal remunerado e incidência
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima oitava – Marcação de ponto – Intervalo para refeição
Faltas
- Cláusula quinquagésima nona – Faltas e horas abonadas
- Cláusula sexagésima – Vacina imunizante da covid
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula sexagésima primeira – Negociações coletivas de turnos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula sexagésima segunda – Empregados estudantes
O que mais a convenção SINDUSFARMA 2026/2028 trata
Os títulos das outras 87 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004419/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Cláusula quarta – Salário de admissão
- Cláusula quinta – Salário de substituição
- Cláusula sexta – Salário de aprendizes
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Cláusula oitava – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula nona – Pagamento de salário com cheque
- Cláusula décima – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula décima primeira – Data de pagamento
- Cláusula décima segunda – Conta salário
- Cláusula décima terceira – Reajustamentos salariais (dirigentes sindicais, cipeiros e empregados com r
- Cláusula décima quarta – Descontos em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Horas extraordinárias
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Indenização especial por idade e tempo de serviço
- Cláusula décima oitava – Incidência da parte variável sobre férias e décimo terceiro salário
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Cláusula vigésima – Grupo de trabalho - plr
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Cláusula vigésima segunda – Alimentação, transporte e ferramentas
- Cláusula vigésima terceira – Vale-transporte
- Cláusula vigésima quarta – Material escolar
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio por filho especial
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Cláusula vigésima sétima – Convênios médicos e odontológicos
- Cláusula vigésima oitava – Convênio com óticas
- Cláusula vigésima nona – Indenização por morte ou invalidez parcial ou permanente para trabalho
- Cláusula trigésima – Auxílio-funeral
- Cláusula trigésima primeira – Auxílio-creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima segunda – Preenchimento de vagas
- Cláusula trigésima terceira – Teste admissional
- Cláusula trigésima quarta – Contrato de experiência
- Cláusula trigésima quinta – Carta de referência
- Cláusula trigésima sexta – Promoção e processos seletivos
- Cláusula trigésima sétima – Critérios de dispensa coletiva
- Cláusula trigésima oitava – Garantias salariais nas rescisões contratuais
- Cláusula trigésima nona – Indenização de seguro - desemprego
- Cláusula quadragésima – Carta-aviso de dispensa ou suspensão
- Cláusula quadragésima primeira – Perfil profissiográfico previdenciário
- Cláusula quadragésima segunda – Aviso prévio
- Cláusula quadragésima terceira – Estagiários
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima quarta – Processo de automação e informatização
- Cláusula quadragésima quinta – Mudança de município
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalho igual, salário igual
- Cláusula quadragésima sétima – Empregado em idade de prestação de serviço militar
- Cláusula quadragésima oitava – Empregados em vias de aposentadoria
- Cláusula quadragésima nona – Teletrabalho e home office
- Cláusula quinquagésima – Anotações na carteira de trabalho e previdência social
- Cláusula quinquagésima primeira – Preenchimento de formulários para previdência social
- Cláusula quinquagésima segunda – Recomendações
- Cláusula quinquagésima terceira – União estável de pessoas do mesmo sexo
- Cláusula quinquagésima quarta – Assinatura eletrônica de documentos que envolvam a relação de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula sexagésima terceira – Férias
- Cláusula sexagésima quarta – Gestantes
- Cláusula sexagésima quinta – Licença maternidade de 180 dias
- Cláusula sexagésima sexta – Licença maternidade para a empregada ou empregado adotante, guardiã ou guar
- Cláusula sexagésima sétima – Aborto legal
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima oitava – Epi, uniformes e absorventes higiênicos
- Cláusula sexagésima nona – Comissão interna de prevenção de acidentes e semana interna de prevenção de
- Cláusula septagésima – Direito de recusa ao trabalho por perigo direto ou iminente
- Cláusula septagésima primeira – Afixaçâo obrigatória
- Cláusula septagésima segunda – Exames médicos
- Cláusula septagésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula septagésima quarta – Profissionais de segurança e medicina do trabalho
- Cláusula septagésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho
- Cláusula septagésima sexta – Complementação do auxílio doença, acidente de trabalho, doença profissional
- Cláusula septagésima sétima – Atendimento de primeiros socorros
- Cláusula septagésima oitava – Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nos ambi
- Cláusula septagésima nona – Medidas de proteção ao trabalho
- Cláusula octagésima – Prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos
- Cláusula octagésima primeira – Perícias técnicas
- Cláusula octagésima segunda – Nanotecnologia e indústria 4.0
Relações Sindicais
- Cláusula octagésima terceira – Quadro de avisos
- Cláusula octagésima quarta – Sindicalização
- Cláusula octagésima quinta – Dirigente sindical - abono de ausências
- Cláusula octagésima sexta – Contribuições associativas mensais
Disposições Gerais
- Cláusula octagésima sétima – Comissões permanentes de negociação:
- Cláusula octagésima oitava – Conciliação voluntária de divergências
- Cláusula octagésima nona – Do cumprimento, aplicação e prevalência
- Cláusula nonagésima – Multas
- Cláusula nonagésima primeira – Normas legais e constitucionais
- Cláusula nonagésima segunda – Grupos de trabalho
- Cláusula nonagésima terceira – Revisão do prazo de vigência
ANEXO I - ARAÇATUBA
- Cláusula 94
ANEXO II - RIBEIRÃO PRETO
- Cláusula 95
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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SINDUSFARMA
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- FIESP × SINDAREIA × SINDIPEDRAS e outros: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/12/2025 a 30/11/2026
- FIESP × SINDIBOR × SINDICARNES e outros: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- FIP × SINDIPRONSP × SINDIPROSAN-ABC e outros: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/04/2025 a 31/03/2027