SJSP × SERTESP: convenção coletiva 2024/2025
Jornalistas profissionais contratados pelas empresas de rádio e televisão
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009670/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SJSP × SERTESP 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SJSP × SERTESP 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 7 – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Controle de jornada e regulamentação de compensação de jornada da abrangênc
O que mais a convenção SJSP × SERTESP 2024/2025 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009670/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Seguro de vida
- Cláusula 4 – Auxílio doença / auxílio – Acidente
- Cláusula 6 – Creche
- Cláusula 9 – Adicional noturno
- Cláusula 12 – Reembolso funeral
- Cláusula 20 – Alimentação / refeição
- Cláusula 26 – Vale transporte
- Cláusula 27 – Transporte noturno
Relações Sindicais
- Cláusula 5 – Liberação de dirigentes sindicais e outros
- Cláusula 16 – Comissão paritária
- Cláusula 17 – Acesso às redações
- Cláusula 25 – Contribuições ao sjsp
- Cláusula 38 – Sindicalização
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Aviso prévio
- Cláusula 29 – Verbas rescisórias
- Cláusula 33 – Anotação na ctps
- Cláusula 40 – Carta aviso de dispensa, suspensão ou advertência
Férias e Licenças
- Cláusula 10 – Férias
- Cláusula 43 – Substituição provisória
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 11 – Licença para empregada adotante
- Cláusula 13 – Novas técnicas e equipamentos
- Cláusula 15 – Estabilidade provisória para o empregado em vias de aposentadoria.
- Cláusula 18 – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula 19 – Não incorporação de benefícios e concessões
- Cláusula 21 – Diária de viagem
- Cláusula 22 – Viagem
- Cláusula 28 – Assédio moral e sexual
- Cláusula 39 – Estabilidade para gestante
- Cláusula 41 – Aperfeiçoamento profissional
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 14 – Autorização para desconto em folha
- Cláusula 23 – Atraso no pagamento de salários
- Cláusula 30 – Salário normativo (piso salarial)
- Cláusula 31 – Admitidos após a data base
- Cláusula 35 – Majoração salarial
- Cláusula 36 – Adicional por tempo de serviço – Quinquênio
- Cláusula 37 – Das horas extras
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 24 – Atestados médicos
Disposições Gerais
- Cláusula 34 – Descumprimento da convenção
- Cláusula 42 – Quadro de avisos
- Cláusula 44 – Defesa judicial
- Cláusula 45 – Competência, prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula 46 – Registro
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