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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STRD: convenção coletiva 2024/2025Descalvado/SP e com abrangência territorial em Descalvado/SP

A(s) categoria(s) citricultura

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP009808/2024 ↗
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2025
Data-base
1º de julho
Abrangência
Descalvado/SP, com abrangência territorial em Descalvado/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STRD 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STRD 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT STRD 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 4 – Controles de horários; intervalo intrajornada e compensação de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STRD 2024/2025 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009808/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 3 – Dos equipamentos de proteção
  • Cláusula 12 – Complementação da remuneração do acidentado
  • Cláusula 26 – Afastamento do serviço por doença
  • Cláusula 27 – Dos atestados médicos
  • Cláusula 28 – Socorro aos acidentados
  • Cláusula 29 – Da caixa de primeiros socorros

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Remuneração minima e reajuste salarial
  • Cláusula 9 – Piso salarial, excepcional e salario normativo - apanhadores e carregadores
  • Cláusula 17 – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula 18 – Pagamento de salarios
  • Cláusula 23 – Salários integrais
  • Cláusula 30 – Multa pelo inadimplemento
  • Cláusula 31 – Salário do substituto
  • Cláusula 32 – Do descanso semanal remunerado

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Da comissão de negociação
  • Cláusula 7 – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula 8 – Cesta básica
  • Cláusula 10 – Da estabilidade provisoria da gestante
  • Cláusula 13 – Horas extras
  • Cláusula 35 – Auxílio funeral, seguro rural

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 11 – Aviso prévio
  • Cláusula 14 – Contrato de trabalho
  • Cláusula 15 – Contratação dos trabalhadores já admitidos anteriormente
  • Cláusula 16 – Da remuneração in itinere
  • Cláusula 24 – Das verbas rescisórias e seu pagamento

Relações Sindicais

  • Cláusula 19 – Cota de participação negociavel
  • Cláusula 20 – Contribuição assistencial
  • Cláusula 21 – Direito de oposição - descontos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 22 – Estabilidade provisoria do empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 25 – Emissão da cat.
  • Cláusula 36 – Das ferramentas de trabalho
  • Cláusula 37 – Não retenção de colhedore no pomar
  • Cláusula 38 – Dimensões internas da caixa padrão colheita
  • Cláusula 39 – Comprovantes de produção
  • Cláusula 40 – Limpeza do pomar
  • Cláusula 41 – Distribuição de caixas para colheita
  • Cláusula 42 – Do abrigo, agua potável e instalações sanitárias
  • Cláusula 43 – Fornecimento de recipientes térmicos
  • Cláusula 44 – Do transporte de trabalhadores
  • Cláusula 45 – Tratamento quimico
  • Cláusula 46 – Da desinfecção do material de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula 33 – Da denúncia, revogação e revisão
  • Cláusula 34 – Foro
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção