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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETFRET: convenção coletiva 2025/2026

Profissionais do transporte rodoviário de cargas secas e molhadas; transporte coletivo rodoviário; transporte coletivo…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP010324/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alambari/SP, Alumínio/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP… (ver todos)

Alambari/SP, Alumínio/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaoca/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Mairinque/SP, Nova Campina/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP, Riversul/SP, Salto de Pirapora/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP e Votorantim/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SETFRET 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETFRET 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SETFRET 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima primeira – Jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima segunda – Intervalo para repouso e refeição

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima terceira – Folgas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quarta – Abono de faltas do estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETFRET 2025/2026 trata

Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010324/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos - pisos salariais
  • Cláusula quarta – Pisos salariais de sorocaba, votorantim, araçoiaba da serra, são roque[...]
  • Cláusula quinta – Pisos salariais de salto de pirapora, capela do alto, piedade[...]
  • Cláusula sexta – Pisos salariais de tatui e quadra, itapetininga, angatuba[...]
  • Cláusula sétima – Pisos salariais de itapeva, barão de antonina, bom sucesso de itararé[...]
  • Cláusula oitava – Pisos salariais de capão bonito, apiaí, buri, barra do chapéu[...]
  • Cláusula nona – Da autorização para contratação de motoristas de veículos de pequeno[...]
  • Cláusula décima – Piso salarial motorista transporte especial e/ou transporte de[...]
  • Cláusula décima primeira – Piso salarial mínimo para as funções internas
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento salarial
  • Cláusula décima terceira – Pagamento dos salários
  • Cláusula décima quarta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima quinta – Dos empregados que retornam do inss
  • Cláusula décima sexta – Empresas de fretamento
  • Cláusula décima sétima – Descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima oitava – Diária
  • Cláusula décima nona – Prêmio por tempo de serviço (pts)
  • Cláusula vigésima – Plr
  • Cláusula vigésima primeira – Cesta básica
  • Cláusula vigésima segunda – Cesta natalina
  • Cláusula vigésima terceira – Tíquete-refeição
  • Cláusula vigésima quarta – Café da manhã
  • Cláusula vigésima quinta – Passe livre
  • Cláusula vigésima sexta – Assistência à saúde do trabalhador
  • Cláusula vigésima sétima – Plano odontológico
  • Cláusula vigésima oitava – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima nona – Contratação e funções de agente de bordo escolar
  • Cláusula trigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima primeira – Contratação de aprendizes
  • Cláusula trigésima segunda – Absorção de mão de obra
  • Cláusula trigésima terceira – Demissão em massa
  • Cláusula trigésima quarta – Da homologação
  • Cláusula trigésima quinta – Obrigatoriedade da não contratação de mão de obra terceirizada e afins
  • Cláusula trigésima sexta – Contratação de deficientes

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima sétima – Advertência/suspensão/justa causa
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade em idade de serviço militar
  • Cláusula quadragésima – Da garantia ao empregado em vias de aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quinta – Armários individuais
  • Cláusula quadragésima sexta – Uniformes
  • Cláusula quadragésima sétima – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima oitava – Vacina contra gripe

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima nona – Da estabilidade dos dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição associativa
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição sindical profissional
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição confederativa profissional
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula quinquagésima sexta – Guias de recolhimento
  • Cláusula quinquagésima sétima – Oposição às contribuições
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da anistia

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima nona – Da prevalência da convenção coletiva
  • Cláusula sexagésima – Da multa por descumprimento
  • Cláusula sexagésima primeira – Da retroatividade e eficácia das normas
  • Cláusula sexagésima segunda – Instituto social dos trabalhadores

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 63

ANEXO II - LISTA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 64
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção