Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETCARSO: convenção coletiva 2025/2026Trabalhadores em Transp. Rod.sorocaba Re.

Profissionais do transporte rodoviário de cargas secas e molhadas; transporte coletivo rodoviário; transporte coletivo…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007601/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alumínio/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Barão de Antonina/SP, Buri/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Iporanga/SP… (ver todos)

Alumínio/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Barão de Antonina/SP, Buri/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Mairinque/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP, Riversul/SP, Salto de Pirapora/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP e Votorantim/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETCARSO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETCARSO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SETCARSO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Acréscimo nas horas extras
  • Cláusula trigésima terceira – Banco de horas semestral

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Banco de horas mensal
  • Cláusula trigésima quinta – Calendário diferenciado

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima sexta – Abono de falta estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETCARSO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007601/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Salários normativos (pisos salariais)
  • Cláusula quinta – Piso salarial mínimo para as funções internas
  • Cláusula sexta – Piso mínimo para as funções não qualificadas
  • Cláusula sétima – Salário substituição
  • Cláusula oitava – Não incorporação salarial de benefícios extras
  • Cláusula nona – Adiantamento de salários
  • Cláusula décima – Abono salarial por substituição
  • Cláusula décima primeira – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima segunda – Intervalo para pagamento
  • Cláusula décima terceira – Dos empregados que retornam do inss
  • Cláusula décima quarta – Desconto salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quinta – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula décima sexta – Da participação nos lucros e resultados
  • Cláusula décima sétima – Abono e aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Subsidios - alimentação
  • Cláusula décima nona – Da cesta básica
  • Cláusula vigésima – Assistencia à saúde do trabalhador
  • Cláusula vigésima primeira – Adiantamento de auxílio previdenciário
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima terceira – Do seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Alterações de denominação de função
  • Cláusula vigésima quinta – Absorção de mão de obra
  • Cláusula vigésima sexta – Obrigatoriedade da homologação
  • Cláusula vigésima sétima – Carta de referência
  • Cláusula vigésima oitava – Justa causa
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio de 45 dias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia ao trabalhador em vias de aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Uniformes e e.p.i.
  • Cláusula trigésima oitava – Tacógrafo/rastreador/demais intrumentos eletrônicos
  • Cláusula trigésima nona – Diário de bordo, ficha, papeleta de serviços externos
  • Cláusula quadragésima – Atestado de afastamento e salário
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestado médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima terceira – Da estabilidade dos dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima quarta – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição associativa profissional
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição sindical profissional
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial profissional
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição confederativa profissional
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula quinquagésima primeira – Oposição às contribuições
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da comissão intersindical de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima terceira – Das entidades sindicais convenentes

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Apoio junto as autoridades
  • Cláusula quinquagésima quinta – Obrigatoriedade do presente acordo
  • Cláusula quinquagésima sexta – Juízo competente
  • Cláusula quinquagésima sétima – Da ação de cumprimento
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da prevalência da convenção coletiva
  • Cláusula quinquagésima nona – Divulgação e registro da convenção
  • Cláusula sexagésima – Multa por descumprimento
  • Cláusula sexagésima primeira – A lei geral de proteção de dados

ANEXO I - LISTA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 62

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 63
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção