SINCOM × SINCOVAL: convenção coletiva 2025/2026Lucélia/SP, SP011925/2025
As entidades sindicais convenentes fixam que, no âmbito de suas representações, esta convenção coletiva de trabalho…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011925/2025 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Lucélia/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOM × SINCOVAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINCOM × SINCOVAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Jornada em domingos.
- Cláusula trigésima terceira – Jornadas especiais
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Folga compensatoria
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta à mãe comerciária
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta ao comerciário estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Cláusula de inclusão-sejt: sistema especial de jornada de trabalho no comér
- Cláusula trigésima nona – Aplicação
- Cláusula quadragésima – Trabalho em feriados.
- Cláusula quadragésima primeira – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Enquadramento.
- Cláusula quadragésima terceira – Redução-adaptação jornada diária
O que mais a convenção SINCOM × SINCOVAL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011925/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Cláusula de inclusão para regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula quinta – Garantia do comissionista
- Cláusula sexta – Reajuste salarial
- Cláusula sétima – Pagamento por meio de cheques
- Cláusula oitava – Diferenças econômicas
- Cláusula nona – Salário do substituto
- Cláusula décima – Comprovantes de pagamento. holerites
- Cláusula décima primeira – Remuneração das horas extras dos comissionista
- Cláusula décima segunda – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula décima terceira – Verbas remuneratórias e indenizatorias dos comissionistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Gratificação dia do comerciário
- Cláusula décima quinta – Adicional de horas extras
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula décima oitava – Indenização. cesta básica-vale alimentação–vale compra.
- Cláusula décima nona – Participação dos comerciários nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Garantia na admissão
- Cláusula vigésima segunda – Demissão por justa causa
- Cláusula vigésima terceira – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiencia
- Cláusula vigésima sexta – Documentos – Recebimento pela empresa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade por idade de prestar o serviço militar
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego ou salário ao afastado por motivo de doença
- Cláusula vigésima nona – Garantia ao futuro aposentado
- Cláusula trigésima – Proteção insalubridade.
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quarta – Inicio das férias
- Cláusula quadragésima quinta – Coincidência das férias com época do casamento
- Cláusula quadragésima sexta – Garantia férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sétima – Fornecimento de uniformes, vestimenta e equipamentos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Comissão de representação
- Cláusula quadragésima nona – Agenda sindical.
- Cláusula quinquagésima – Contribuição dos comerciários
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima segunda – Comissões de conciliação prévia
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Solução controversias
- Cláusula quinquagésima quarta – Fiscalização
- Cláusula quinquagésima quinta – Multa
- Cláusula quinquagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula quinquagésima sétima – Prazo de vigência
- Cláusula quinquagésima oitava – Fixação de outras condições
- Cláusula quinquagésima nona – Arbitramento-proibição
- Cláusula sexagésima – Assistencia juridica
- Cláusula sexagésima primeira – Denominação
- Cláusula sexagésima segunda – Área de abrangência territorial
- Cláusula sexagésima terceira – Requisitos aplicação
- Cláusula sexagésima quarta – Quitação
- Cláusula sexagésima quinta – Comunicação prévia
- Cláusula sexagésima sexta – Remuneração de ressarcimento por serviços
- Cláusula sexagésima sétima – Preponderância
- Cláusula sexagésima oitava – Ausência de quadro.
- Cláusula sexagésima nona – Quadro mensal de horario
- Cláusula septagésima – Categorias representadas
- Cláusula septagésima primeira – Princípios norteadores.
- Cláusula septagésima segunda – Aviso prévio especial
- Cláusula septagésima terceira – Responsabilidade recebimento valores
- Cláusula septagésima quarta – Finalidade
- Cláusula septagésima quinta – Inclusão empresarial
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 76
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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