FIP × SINDUSFARMA × SINPROVERP: convenção coletiva 2024/2025
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011960/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Data-base
- 1º de abril
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção FIP × SINDUSFARMA × SINPROVERP 2024/2025 trata
Os títulos das outras 19 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011960/2024 ↗.
Disposições Gerais
- Cláusula 1 – Vigência da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula 9 – Abrangência da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula 10 – Cumprimento
- Cláusula 11 – Grupos de trabalho
Outras cláusulas
- Cláusula 2 – Vigência e data-base
- Cláusula 3 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Seguro de veículo colocado à serviço da empresa
- Cláusula 5 – Auxílio filhos especiais
- Cláusula 8 – Auxílio creche
- Cláusula 12 – Diárias e refeição
- Cláusula 13 – Despesas com comunicação
- Cláusula 16 – Reembolso de quilometragem
- Cláusula 17 – Despesas com rescisão
- Cláusula 19 – Participação nos lucros ou resultados
Relações Sindicais
- Cláusula 6 – Fundo de inclusão social
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 7 – Reajuste de salários
- Cláusula 14 – Salário normativo
- Cláusula 15 – Descanso semanal remunerado e feriados
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 18 – Assinatura eletrônica de documentos que envolvam a relação de trabalho
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