SINDUSCON/GO: convenção coletiva 2026/2027Trab nas Ind da Const Mob do Estado Goiás
Trabalhadores na indústria da construção civil e econômica, das indústrias da construção e do mobiliário
Vigente
- Registro no MTE
- SRT00253/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Anápolis/GO, Ceres/GO, Corumbá de Goiás/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Rialma/GO e Rubiataba/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDUSCON/GO 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON/GO 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Da jornada de trabalho 12x36
- Cláusula décima oitava – Da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Registro de ponto por excessão
- Cláusula vigésima primeira – Registro de ponto por geolocalização
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima segunda – Empregado estudante
O que mais a convenção SINDUSCON/GO 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SRT00253/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Classificação funcional
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 30/04/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 30/04/2027
- Cláusula sexta – Pagamento do salário
- Cláusula sétima – Repouso remunerado
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Das tarefas
- Cláusula nona – Dos adicionais
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 30/04/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 30/04/2027
- Cláusula décima segunda – Vale combustível
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Da homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula décima quarta – Exigência de regularidade trabalhista e fiscal para liberação de pagamentos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Aposentadoria voluntária
- Cláusula décima sexta – Estabilidade gestante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima terceira – Das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Do acesso às empresas
- Cláusula vigésima quinta – Segurança e medicina do trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Capacitação prévia em nr’s para candidatos a emprego
- Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos
- Cláusula vigésima oitava – Promoção à saúde do trabalhador, prevenção de doenças e assistência social
- Cláusula vigésima nona – Prevenção ao uso de alcool
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Envio de informações previdenciárias ao sindicato laboral
- Cláusula trigésima primeira – Da contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula trigésima segunda – Da contribuição sindical laboral
- Vigência da cláusula: 01/01/2027 a 30/04/2027
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Do foro e competência
- Cláusula trigésima quinta – Disposições gerais
- Cláusula trigésima sexta – Descumprimento e penalidades
- Cláusula trigésima sétima – Da utilização de aparelho celular e outros acessórios
- Cláusula trigésima oitava – Da assinatura
ANEXO I - AGE STICMA
- Cláusula 39
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