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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDTTURHFS × SINDIHR: convenção coletiva 2026

Trabalhadores em: hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, motéis, pousadas, casas de cômodos, churrascarias, boates…

Vigente

Registro no MTE
BA000126/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Feira de Santana/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDTTURHFS × SINDIHR 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDTTURHFS × SINDIHR 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDTTURHFS × SINDIHR 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Jornada de doze por trinta e seis horas

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Relógio de ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDTTURHFS × SINDIHR 2026 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000126/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento do salário
  • Cláusula sexta – Fornecimento recibos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Quebra de caixa
  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima – Para cobrança e distribuição da gorjeta
  • Cláusula décima primeira – Refeição
  • Cláusula décima segunda – Auxílio invalidez
  • Cláusula décima terceira – Plano para redução de custos empresariais e atendimento imediato ao trabalh

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Interinidade
  • Cláusula décima quinta – Da contratação de empresas de prestação de serviços
  • Cláusula décima sexta – Homologação da rescisão contratual
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio adicional
  • Cláusula décima oitava – Dedução dos vencimentos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Autorização para o trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula vigésima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade do aposentável

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Fornecimento de epi’s
  • Cláusula vigésima sétima – Fardamentos, uniformes etc
  • Cláusula vigésima oitava – Comunicação eleição cipa
  • Cláusula vigésima nona – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima – Acesso dos dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima primeira – Comissão intersindical de conciliação, mediação e arbitragem
  • Cláusula trigésima segunda – Taxa assistencial para o sindtturhfs
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima quarta – Carta de referência
  • Cláusula trigésima quinta – Fornecimento das guias
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição mensal
  • Cláusula trigésima sétima – Decimo terceiro e férias
  • Cláusula trigésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima nona – Apresentar guias
  • Cláusula quadragésima – Lei geral de proteção de dados – Lgpd
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Multa
  • Cláusula quadragésima terceira – Relação dos empregados

ANEXO I - EDITAL AGE HOTEIS J. A TARDE

  • Cláusula 44

ANEXO II - ATA AGE HOTEIS SINDFEIRADESANTANA

  • Cláusula 45
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