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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CONTAR: convenção coletiva 2026/2027

A(s) categorias(s) todos trabalhadores(as) assalariados (as) rurais da região da chapada diamantina, estado da bahia…

Vigente

Registro no MTE
BA000414/2026 ↗
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Barra da Estiva/BA, Ibicoara/BA e Mucugê/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT CONTAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT CONTAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT CONTAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Sistema de compensação de jornada (banco de horas)

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula vigésima terceira – Tempo a disposição
  • Cláusula vigésima quarta – Dia do trabalhador rural
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção CONTAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000414/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Do pagamento de salario
  • Cláusula quinta – Tabela de tarefas para regime de produção
  • Cláusula sexta – Comprovantes de produção e

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Horas extras
  • Cláusula oitava – Cesta natalina
  • Cláusula nona – Moradia / conservação
  • Cláusula décima – Transporte
  • Cláusula décima primeira – Salario na doença
  • Cláusula décima segunda – Reforço alimentar

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Proibição de contratação
  • Cláusula décima quarta – Proibição de trabalho interposto
  • Cláusula décima quinta – Recisão do contrato - homologação
  • Cláusula décima sexta – Comunicação expressa de dispensa
  • Cláusula décima sétima – Exame demissional da mulher trabalhadora rural

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Garantia de trabalho compativel ao acidentado
  • Cláusula décima nona – Estabilidade aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quinta – Antecipação de férias
  • Cláusula vigésima sexta – Abonos
  • Cláusula vigésima sétima – Saude da mulher trabalhadora rural
  • Cláusula vigésima oitava – Afastamento remunerado por motivo de internamento hospitalar

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Fornecimento de protetor solar
  • Cláusula trigésima – Fornecimento de capas de chuvas
  • Cláusula trigésima primeira – Trabalho insalubre
  • Cláusula trigésima segunda – Uniforme
  • Cláusula trigésima terceira – Transporte em caso de acidente, doença ou parto, malsubito
  • Cláusula trigésima quarta – Sestr coletivo

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Acesso sindical
  • Cláusula trigésima sexta – Delegados sindicais
  • Cláusula trigésima sétima – Não punição da comissão de negociação
  • Cláusula trigésima oitava – Quadro de aviso
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição social sindical
  • Cláusula quadragésima – Contribuição nacional

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Comissao de entendimento
  • Cláusula quadragésima segunda – Multa por infração
  • Cláusula quadragésima terceira – Modificação da atividade
  • Cláusula quadragésima quarta – Documentos
  • Cláusula quadragésima quinta – Data base

ANEXO I - PROCURAÇÃO CONTAR

  • Cláusula 46

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 47
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção