SINTRAHRTUH × SINDHOTÉIS-CE: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em motéis, pousadas, flats, hotéis residencias, pensões, hospedarias, albergues
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000155/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Guaiúba/CE, Itaitinga/CE, Maranguape/CE e Pacatuba/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINTRAHRTUH × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINTRAHRTUH × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Sistema de revezamento
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada 12x36
- Cláusula quadragésima sexta – Tempo de serviço efetivo
- Cláusula quadragésima sétima – Horas suplementares na alta estação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Sistemas alternativos de controle de horários
Faltas
- Cláusula quinquagésima – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Reuniões
- Cláusula quinquagésima segunda – Autorização para trabalho em domingos e feriados
- Cláusula quinquagésima terceira – Trabalho aos sábados
O que mais a convenção SINTRAHRTUH × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000155/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Variação salarial
- Cláusula quinta – Pagamento/compensação
- Cláusula sexta – Compensação variações futuras
- Cláusula sétima – Comprovantes pagamento
- Cláusula oitava – Atraso no pagamento de salários
- Cláusula nona – Contratos intermitentes
- Cláusula décima – Danos em equipamentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Horas extraordinárias
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Quebra de caixa
- Cláusula décima quarta – Prémios
- Cláusula décima quinta – Participação nos resultados
- Cláusula décima sexta – Vale combustível
- Cláusula décima sétima – Creches
- Cláusula décima oitava – Adiantamento salarial em caso de licença médica
- Cláusula décima nona – Benefícios – Não integração
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Prazo para recontratação de demitidos
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual
- Cláusula vigésima segunda – Homologações
- Cláusula vigésima terceira – Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
- Cláusula vigésima quarta – Demissão antes da data base
- Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Seguro desemprego
- Cláusula vigésima sétima – Cotas para deficientes e pessoas com deficiência
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de trabalho – Grupo econômico
- Cláusula vigésima nona – Do exame médico demissional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Uniformes e equipamentos
- Cláusula trigésima primeira – Aposentadoria
- Cláusula trigésima segunda – Transporte
- Cláusula trigésima terceira – Alimentação
- Cláusula trigésima quarta – Gorjeta ou taxa de serviço
- Cláusula trigésima quinta – Atividades compatíveis
- Cláusula trigésima sexta – Pagamento mediante cheques e cartões de credito
- Cláusula trigésima sétima – Disposições gerais
- Cláusula trigésima oitava – Renúncia ou transação de garantia de emprego
- Cláusula trigésima nona – Prazo para devolução da ctps
- Cláusula quadragésima – Mudança de residência - aviso ao empregador
- Cláusula quadragésima primeira – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados
- Cláusula quadragésima segunda – Estabilidades
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quarta – Remuneração de férias e gratificação natalina
- Cláusula quinquagésima quinta – Aviso de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sexta – Câmeras de vigilância
- Cláusula quinquagésima sétima – Higienização de banheiros - insalubridade
- Cláusula quinquagésima oitava – Periculosidade
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Sindicalização
- Cláusula sexagésima – Fornecimento da relação de empregados
- Cláusula sexagésima primeira – Da contribuição assistencial anual
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula sexagésima terceira – Da contribuição assistencial laboral
- Cláusula sexagésima quarta – Assistência médica e odontologica
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quinta – Divergências
- Cláusula sexagésima sexta – Eficácia
- Cláusula sexagésima sétima – Aplicação da convenção
- Cláusula sexagésima oitava – Penalidades
- Cláusula sexagésima nona – Cominações
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
- Cláusula 70
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
- Cláusula 71
ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 72
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