STCHS × SINDHOTÉIS-CE: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em hotéis, motéis,pousadas, flats, hotéis residências, pensões, hospedarias e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001556/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Abaiara/CE, Altaneira/CE, Araripe/CE, Aurora/CE, Barbalha/CE, Barro/CE, Brejo Santo/CE, Campos Sales/CE, Caririaçu/CE, Crato/CE, Farias Brito/CE, Granjeiro/CE, Jardim/CE, Jati/CE… (ver todos)
Abaiara/CE, Altaneira/CE, Araripe/CE, Aurora/CE, Barbalha/CE, Barro/CE, Brejo Santo/CE, Campos Sales/CE, Caririaçu/CE, Crato/CE, Farias Brito/CE, Granjeiro/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Juazeiro do Norte/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Missão Velha/CE, Nova Olinda/CE, Penaforte/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Salitre/CE, Santana do Cariri/CE e Tarrafas/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STCHS × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 10 cláusulas de jornada da CCT STCHS × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada 12x36
- Cláusula quadragésima quinta – Tempo de serviço efetivo
- Cláusula quadragésima sexta – Horas suplementares na alta estação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Sistema de revezamento
- Cláusula quinquagésima – Sistemas alternativos de controle de horários
Faltas
- Cláusula quinquagésima primeira – Abono de falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Trabalho aos sábados
- Cláusula quinquagésima terceira – Autorização para trabalho em domingos e feriados
O que mais a convenção STCHS × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001556/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Variação salarial
- Cláusula quinta – Pagamento/compensação
- Cláusula sexta – Compensação variações futuras
- Cláusula sétima – Atraso no pagamento de salários
- Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento
- Cláusula nona – Contratos intermitentes
- Cláusula décima – Danos em equipamentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Horas extraordinárias
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Quebra de caixa
- Cláusula décima quarta – Prêmio de assiduidade
- Cláusula décima quinta – Participação nos resultados
- Cláusula décima sexta – Alimentação
- Cláusula décima sétima – Vale combustível
- Cláusula décima oitava – Adiantamento salarial em caso de licença médica
- Cláusula décima nona – Creches
- Cláusula vigésima – Benefícios - não integração
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Prazo para recontratação de demitidos
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual
- Cláusula vigésima terceira – Homologações
- Cláusula vigésima quarta – Demissão antes da data base
- Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Cotas para deficientes e pessoas com deficiência
- Cláusula vigésima sétima – Seguro-desemprego
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de trabalho - grupo econômico
- Cláusula vigésima nona – Do exame médico demissional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Uniformes
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade
- Cláusula trigésima segunda – Renúncia ou transação de garantia de emprego
- Cláusula trigésima terceira – Aposentadoria
- Cláusula trigésima quarta – Transporte
- Cláusula trigésima quinta – Pagamento mediante cheques e cartões de crédito
- Cláusula trigésima sexta – Gorjeta, taxa de serviço e taxas de entrega
- Cláusula trigésima sétima – Danos em equipamentos
- Cláusula trigésima oitava – Reuniões e cursos aperfeiçoamento
- Cláusula trigésima nona – Disposições gerais
- Cláusula quadragésima – Atividades compatíveis
- Cláusula quadragésima primeira – Prazo para devolução da ctps
- Cláusula quadragésima segunda – Mudança de residência - aviso ao empregador
- Cláusula quadragésima terceira – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quarta – Aviso de férias
- Cláusula quinquagésima quinta – Remuneração de férias e gratificação natalina
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sexta – Higienização de banheiros - insalubridade
- Cláusula quinquagésima sétima – Periculosidade
- Cláusula quinquagésima oitava – Assistência médica e odontológica
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Sindicalização
- Cláusula sexagésima – Fornecimento da relação de empregados
- Cláusula sexagésima primeira – Mensalidade sindical
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição assistencial para custeio do sistema confederativo
- Cláusula sexagésima terceira – Contribuição assistencial negocial
- Cláusula sexagésima quarta – Contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quinta – Eficácia das condições
- Cláusula sexagésima sexta – Penalidades
- Cláusula sexagésima sétima – Divergências
- Cláusula sexagésima oitava – Cominações
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
- Cláusula 69
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 70
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