FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE: convenção coletiva 2025/2026Sobral/CE
Hoteis e meios de hospedagem e seus empregados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000281/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Sobral/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada 12x36
- Cláusula quadragésima terceira – Tempo de serviço efetivo
- Cláusula quadragésima quarta – Horas suplementares na alta estação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Sistema de revezamento
- Cláusula quadragésima oitava – Sistemas alternativos de controle de horários
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima – Trabalho aos sábados
- Cláusula quinquagésima primeira – Autorização para trabalho em domingos e feriados
O que mais a convenção FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000281/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Variação salarial
- Cláusula quinta – Pagamento/compensação
- Cláusula sexta – Compensação variações futuras
- Cláusula sétima – Atraso no pagamento de salários
- Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento
- Cláusula nona – Contratos intermitentes
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Horas extraordinárias
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
- Cláusula décima terceira – Prêmio de assiduidade
- Cláusula décima quarta – Participação nos resultados
- Cláusula décima quinta – Alimentação
- Cláusula décima sexta – Transporte
- Cláusula décima sétima – Adiantamento salarial em caso de licença médica
- Cláusula décima oitava – Creches
- Cláusula décima nona – Benefícios - não integração
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Prazo para recontratação de demitidos
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual
- Cláusula vigésima segunda – Homologações
- Cláusula vigésima terceira – Demissão antes da data base
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Cotas para deficientes e pessoas com deficiência
- Cláusula vigésima sexta – Seguro-desemprego
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho - grupo econômico
- Cláusula vigésima oitava – Do exame médico demissional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Uniformes e equipamentos
- Cláusula trigésima – Estabilidade
- Cláusula trigésima primeira – Renúncia ou transação de garantia de emprego
- Cláusula trigésima segunda – Aposentadoria
- Cláusula trigésima terceira – Pagamento mediante cheques e cartões de crédito
- Cláusula trigésima quarta – Gorjeta, taxa de serviço e taxas de entrega
- Cláusula trigésima quinta – Danos em equipamentos
- Cláusula trigésima sexta – Reuniões e cursos aperfeiçoamento
- Cláusula trigésima sétima – Disposições gerais
- Cláusula trigésima oitava – Atividades compatíveis
- Cláusula trigésima nona – Prazo para devolução da ctps
- Cláusula quadragésima – Mudança de residência - aviso ao empregador
- Cláusula quadragésima primeira – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima segunda – Remuneração de férias e gratificação natalina
- Cláusula quinquagésima terceira – Aviso de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima quarta – Higienização de banheiros - insalubridade
- Cláusula quinquagésima quinta – Periculosidade
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima sexta – Sindicalização
- Cláusula quinquagésima sétima – Fornecimento da relação de empregados
- Cláusula quinquagésima oitava – Mensalidade sindical
- Cláusula quinquagésima nona – Contribuição assistencial para custeio do sistema confederativo
- Cláusula sexagésima – Contribuição assistencial negocial
- Cláusula sexagésima primeira – Contribuição assistencial patronal para custeio do processo negocial
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima segunda – Eficácia das condições
- Cláusula sexagésima terceira – Penalidades
- Cláusula sexagésima quarta – Divergências
- Cláusula sexagésima quinta – Cominações
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 66
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
- Cláusula 67
ANEXO III - PROCURAÇÃO FEDERAÇÃO
- Cláusula 68
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