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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE: convenção coletiva 2025/2026Cruz/CE e Jijoca de Jericoacoara/CE

Hotéis e meios de hospedagem e seus empregados

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
CE001479/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Cruz/CE e Jijoca de Jericoacoara/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima segunda – Jornada 12x36
  • Cláusula quadragésima terceira – Tempo de serviço efetivo
  • Cláusula quadragésima quarta – Horas suplementares na alta estação

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Sistema de revezamento
  • Cláusula quadragésima oitava – Sistemas alternativos de controle de horários

Faltas

  • Cláusula quadragésima nona – Abono de falta

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima – Trabalho aos sábados
  • Cláusula quinquagésima primeira – Autorização para trabalho em domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETRAHNORDESTE × SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001479/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial
  • Cláusula quarta – Variação salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento/compensação
  • Cláusula sexta – Compensação variações futuras
  • Cláusula sétima – Atraso no pagamento de salários
  • Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula nona – Contratos intermitentes

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
  • Cláusula décima terceira – Prêmio de assiduidade
  • Cláusula décima quarta – Participação nos resultados
  • Cláusula décima quinta – Alimentação
  • Cláusula décima sexta – Transporte
  • Cláusula décima sétima – Adiantamento salarial em caso de licença médica
  • Cláusula décima oitava – Creches
  • Cláusula décima nona – Benefícios - não integração

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Prazo para recontratação de demitidos
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual
  • Cláusula vigésima segunda – Homologações
  • Cláusula vigésima terceira – Demissão antes da data base
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Cotas para deficientes e pessoas com deficiência
  • Cláusula vigésima sexta – Seguro-desemprego
  • Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho - grupo econômico
  • Cláusula vigésima oitava – Do exame médico demissional

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Uniformes e equipamentos
  • Cláusula trigésima – Estabilidade
  • Cláusula trigésima primeira – Renúncia ou transação de garantia de emprego
  • Cláusula trigésima segunda – Aposentadoria
  • Cláusula trigésima terceira – Pagamento mediante cheques e cartões de crédito
  • Cláusula trigésima quarta – Gorjeta, taxa de serviço e taxas de entrega
  • Cláusula trigésima quinta – Danos em equipamentos
  • Cláusula trigésima sexta – Reuniões e cursos aperfeiçoamento
  • Cláusula trigésima sétima – Disposições gerais
  • Cláusula trigésima oitava – Atividades compatíveis
  • Cláusula trigésima nona – Prazo para devolução da ctps
  • Cláusula quadragésima – Mudança de residência - aviso ao empregador
  • Cláusula quadragésima primeira – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima segunda – Remuneração de férias e gratificação natalina
  • Cláusula quinquagésima terceira – Aviso de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quarta – Higienização de banheiros - insalubridade
  • Cláusula quinquagésima quinta – Periculosidade

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Sindicalização
  • Cláusula quinquagésima sétima – Fornecimento da relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima oitava – Mensalidade sindical
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuição assistencial para custeio do sistema confederativo
  • Cláusula sexagésima – Contribuição assistencial negocial
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuição assistencial patronal para custeio do processo negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima segunda – Eficácia das condições
  • Cláusula sexagésima terceira – Penalidades
  • Cláusula sexagésima quarta – Divergências
  • Cláusula sexagésima quinta – Cominações

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL

  • Cláusula 66

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 67

ANEXO III - PROCURAÇÃO FEDERAÇÃO

  • Cláusula 68
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção