SINDIPAN × SINDSORVETES: convenção coletiva 2026
Trabalhadores nas indústrias de panificação, confeitaria, massas alimentícias, biscoitos, refrigerantes, bebidas…
Vigente
- Registro no MTE
- CE000372/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Sobral/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIPAN × SINDSORVETES 2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIPAN × SINDSORVETES 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Horário 12x36
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Falta quando trabalha com direito a prêmio de produção
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Horas paradas
- Cláusula vigésima sexta – Folga da empregada
- Cláusula vigésima sétima – Tolerância no ponto
- Cláusula vigésima oitava – Mulher lactante
O que mais a convenção SINDIPAN × SINDSORVETES 2026 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000372/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Adiantamento salarial mensal
- Cláusula sexta – Demonstrativo de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula oitava – Adicional de insalubridade
- Cláusula nona – Vale refeição / alimentação - refeitório
- Cláusula décima – Auxílio-funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Readmissões
- Cláusula décima segunda – Falta grave
- Cláusula décima terceira – Rescisões
- Cláusula décima quarta – Extrato do fgts
- Cláusula décima quinta – Demissão antes do prazo do reajuste
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Transferência do empregado
- Cláusula décima sétima – Empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Anotações na ctps
- Cláusula décima nona – Entrega de documento
- Cláusula vigésima – Concessão especial
- Cláusula vigésima primeira – Alteração de função por promoção
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Comunicação das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Saúde e da higiene
- Cláusula trigésima primeira – Uniformes e epi’s
- Cláusula trigésima segunda – Funcionamento da cipa
- Cláusula trigésima terceira – Atestado médico
- Cláusula trigésima quarta – Transporte especial
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Autoridade sindical
- Cláusula trigésima sexta – Liberação do dirigente sindical
- Cláusula trigésima sétima – Desconto assistencial do empregado
- Cláusula trigésima oitava – Recolhimento da contribuição sindical
- Cláusula trigésima nona – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quadragésima – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima primeira – Comissão de conciliação prévia
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Foro competente
- Cláusula quadragésima terceira – Objetivo
- Cláusula quadragésima quarta – Irredutibilidade de salarios e vantagens
- Cláusula quadragésima quinta – Retroatividade do pacto
- Cláusula quadragésima sexta – Eficácia do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima sétima – Penalidades
ANEXO I - ATA DA CCT DO SETOR DE SOVERTES SOBRAL
- Cláusula 48
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