SINDESSEC × SINDNUCE: convenção coletiva 2025/2026
Nutricionistas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001750/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDESSEC × SINDNUCE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDESSEC × SINDNUCE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Hora extraordinária
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Banco de horas
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Faltas abonadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Troca de plantões
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Do ingresso com atraso
- Cláusula trigésima sétima – Repouso semanal remunerado
O que mais a convenção SINDESSEC × SINDNUCE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001750/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Do salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Remuneração do 13º salário
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima – Gratificação de titulação
- Cláusula décima primeira – Do registro do adicional de titulação na ctps
- Cláusula décima segunda – Adicional de sobreaviso
- Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula décima quarta – Auxílio creche
- Cláusula décima quinta – Auxílio babá
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Do exercício profissional
- Cláusula décima sétima – Garantia de nomenclatura
- Cláusula décima oitava – Contrato de experiência
- Cláusula décima nona – Aviso prévio
- Cláusula vigésima – Da demissão próxima à aposentadoria
- Cláusula vigésima primeira – Proibição de contratação
- Cláusula vigésima segunda – Da anotação na ctps
- Cláusula vigésima terceira – Contrato por prazo determinado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Da danificação do material de serviço
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade
- Cláusula vigésima sexta – Greve de transporte coletivo
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima oitava – Da licença paternidade
- Cláusula vigésima nona – Da mãe e ou pai adotivo
- Cláusula trigésima – Ausência para acompanhar familiar
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima oitava – Do início de gozo de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima nona – Fornecimento de equipamentos de proteção individual (epis)
- Cláusula quadragésima – Uniformes
- Cláusula quadragésima primeira – Comunicação de acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Acesso de dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quadragésima quarta – Relação de empregados
- Cláusula quadragésima quinta – Desconto assistencial laboral
- Cláusula quadragésima sexta – Contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sétima – Da convenção e ganho
- Cláusula quadragésima oitava – Multa por violação
- Cláusula quadragésima nona – Composição amigável
- Cláusula quinquagésima – Divulgação da convenção
- Cláusula quinquagésima primeira – Do reembolso de custos de hospedagem e alimentação
- Cláusula quinquagésima segunda – Quadro de aviso
- Cláusula quinquagésima terceira – Registrador eletrônico do ponto
- Cláusula quinquagésima quarta – Duração desta convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quinquagésima quinta – Foro competente
- Cláusula quinquagésima sexta – Disposições finais
ANEXO I - ATA DA AGE DO SINDESSEC
- Cláusula 57
ANEXO II - PROCURAÇÃO SINDESSEC
- Cláusula 58
ANEXO III - ATA AGE NUTRICIONISTAS
- Cláusula 59
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDESSEC
- SINDESSEC × SINTEST-CE: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/08/2026 a 31/07/2027
- SINDESSEC × SINDSECE: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/08/2026 a 31/07/2027
- SINDESSEC × SINDAECE: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINDESSEC × SINFITO: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINDESSEC: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINDESSEC × SINTARC: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/05/2026 a 30/04/2027
SINDNUCE
- SINDHEF × SINDNUCE: convenção coletiva 2025/2026 (CE)01/08/2025 a 31/07/2026 · vigência encerrada