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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAMACON-DF × SINDIATACADISTA/DF: convenção coletiva 2025/2027

Empregados de empresas que atuem no comércio atacadista e distribuidoras de madeira e produtos derivados; ferragens e…

Vigente

Registro no MTE
DF000285/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
DF

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAMACON-DF × SINDIATACADISTA/DF 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAMACON-DF × SINDIATACADISTA/DF 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRAMACON-DF × SINDIATACADISTA/DF 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Frequência obrigatória às reuniões

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Segunda feira do carnaval e o dia do evangélico
  • Cláusula trigésima primeira – Banco de horas anual

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas em dias de provas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Regulamentação do trabalho nos dias de feriado
  • Cláusula trigésima quarta – Vedação do trabalho nos dias de domingo
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAMACON-DF × SINDIATACADISTA/DF 2025/2027 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000285/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário de ingresso
  • Cláusula quarta – Pisos salariais
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula sétima – Cheques devolvidos
  • Cláusula oitava – Cálculos diversos do comissionista

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Gratificação por quebra de caixa
  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Quinquênio
  • Cláusula décima segunda – Hora noturna trabalhada e adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Adicional de periculosidade do trabalhador em motocicleta
  • Cláusula décima quarta – Programas de premiação
  • Cláusula décima quinta – Vale alimentação dos funcionários
  • Cláusula décima sexta – Vale transporte dos funcionários
  • Cláusula décima sétima – Auxílio morte ou invalidez por acidente de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Auxílio filho deficiente

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima – Número de mulheres nas empresas
  • Cláusula vigésima primeira – Amamentação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Qualificação profissional
  • Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Carga e descarga de caminhões
  • Cláusula vigésima sexta – Balanço na empresa
  • Cláusula vigésima sétima – Viagens

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quinta – Férias para casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Vestiários
  • Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima oitava – Uso de telefone celular e das redes sociais no ambiente de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Assentos
  • Cláusula quadragésima – Uniforme

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Acesso para divulgação e sindicalização
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial dos funcionários
  • Cláusula quadragésima terceira – Mensalidade dos funcionários
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição confederativa das empresas
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial das empresas
  • Cláusula quadragésima sexta – Prazo para homologações das rescisões de contrato
  • Cláusula quadragésima sétima – Documentos que devem ser apresentados no ato da homologação do trct
  • Cláusula quadragésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima nona – Projeto saúde do trabalhador do sintramacon/df
  • Cláusula quinquagésima – Ccpi (comissão de conciliação prévia intersindical)
  • Cláusula quinquagésima primeira – Termo de quitação anual do contrato de trabalho
  • Cláusula quinquagésima segunda – Poderes para firmar a convenção coletiva

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Prevalência de condições
  • Cláusula quinquagésima quarta – Representação sindical
  • Cláusula quinquagésima quinta – Multa pelo descumprimento da convenção coletiva
  • Cláusula quinquagésima sexta – Processo de prorrogação e de revisão da convenção coletiva
  • Cláusula quinquagésima sétima – Conciliação das divergências decorrentes da aplicação da convenção coletiva
  • Cláusula quinquagésima oitava – Publicidade da convenção coletiva de trabalho

ANEXO I - ATA SINDIATACADISTA

  • Cláusula 59

ANEXO II - ATA SINTRAMACON

  • Cláusula 60