STIMMME/DF/GO/TO × SINDELETRO: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, elétricos e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000340/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STIMMME/DF/GO/TO × SINDELETRO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT STIMMME/DF/GO/TO × SINDELETRO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 12 – Marcação do cartão de ponto nos horários de refeição
- Cláusula 13 – Desconto do repouso semanal remunerado
Descanso Semanal
- Cláusula 34 – Repouso semanal
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Amamentação
- Cláusula 41 – Horário de transporte
- Cláusula 42 – Horário de carnaval
- Cláusula 43 – Horas extraordinárias
Duração e Horário
- Cláusula 72 – Jornada de trabalho
O que mais a convenção STIMMME/DF/GO/TO × SINDELETRO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000340/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Promoções
- Cláusula 38 – Gratificação
- Cláusula 39 – Outros benefícios
- Cláusula 64 – Auxílio educação
- Cláusula 65 – Refeição
- Cláusula 68 – Comissões variáveis
- Cláusula 69 – Registro de comissões
- Cláusula 70 – Nstituição de participação nos lucros e/ou resultados
Férias e Licenças
- Cláusula 4 – Estabilidade especial
- Cláusula 5 – Licença para casamento
- Cláusula 16 – Aviso de férias
- Cláusula 17 – Licença paternidade
- Cláusula 18 – Férias proporcionais - pedido de demissão
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 6 – Uniformes e equipamentos de proteção individual
- Cláusula 28 – Atestado médico e odontológico
- Cláusula 35 – Acidente de trabalho
- Cláusula 36 – Seguro de vida
- Cláusula 46 – Exame médico demissional
- Cláusula 57 – Solicitação de benefício/laudo técnico
Relações Sindicais
- Cláusula 7 – Remessa de relação ao sindicato patronal
- Cláusula 9 – Instituição de cobrança por serviços prestados pelas entidade sindicais
- Cláusula 29 – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula 30 – Estabilidade de delegado sindical
- Cláusula 31 – Contribuição de campanha salarial laboral
- Cláusula 32 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 33 – Mensalidade associativa
- Cláusula 47 – Acesso para sindicalização
- Cláusula 62 – Aviso à categoria
Disposições Gerais
- Cláusula 8 – Multa
- Cláusula 19 – Publicidade
- Cláusula 20 – Formalidades
- Cláusula 21 – Juízo competente
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 10 – Piso salarial
- Cláusula 11 – Salário de motorista, motorista vendendor e vendendores
- Cláusula 15 – Desconto em folha
- Cláusula 23 – Compensações
- Cláusula 24 – Atraso de pagamento
- Cláusula 25 – Salário integral
- Cláusula 26 – Pagamento de salários
- Cláusula 27 – Pagamento de salários - adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 37 – Salário do admitido
- Cláusula 48 – Correção salarial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 14 – Empregado em via de aposentadoria
- Cláusula 22 – Garantias do empregado afastado temporariamente
- Cláusula 50 – Retorno de serviço no prazo de garantia
- Cláusula 51 – Revista
- Cláusula 52 – Abono aposentadoria
- Cláusula 53 – Empréstimo consignado
- Cláusula 54 – Acordo individual para trabalhar fora da sede
- Cláusula 55 – Mulher abono de faltas para exames de prevenção do câncer
- Cláusula 56 – Viagens
- Cláusula 58 – Igualdade salarial nas substituições
- Cláusula 59 – Transporte
- Cláusula 60 – Cheques
- Cláusula 61 – Vestibulando
- Cláusula 66 – Estudante
- Cláusula 67 – Aproveitamento de deficientes físicos
- Cláusula 73 – Garantia à gestante
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 44 – Carta de dispensa
- Cláusula 45 – Carta de aviso prévio
- Cláusula 49 – Compromisso relacionado com a contratação de empregados
- Cláusula 63 – Declaração de irrf e aas
- Cláusula 71 – Assistência na rescisão
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
STIMMME/DF/GO/TO
- STIMMME/DF/GO/TO × SINFOR: convenção coletiva 2026/2028 (DF)01/05/2026 a 30/04/2028
- STIMMME/DF/GO/TO × SINDIREPA-TO: convenção coletiva 2025/202601/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- STIMMME/DF/GO/TO × SIME: convenção coletiva 2025/202601/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- STIMMME/DF/GO/TO × SIMEB: convenção coletiva 2025/2027 – DF000663/2025 (DF)01/05/2025 a 30/04/2027
- STIMMME/DF/GO/TO × SIMEB: convenção coletiva 2025/2027 – DF000664/2025 (DF)01/05/2025 a 30/04/2027
- STIMMME/DF/GO/TO × SINDIREPA-TO: convenção coletiva 2024/202501/11/2024 a 31/10/2025 · vigência encerrada