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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores da construção e do mobiliário: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores da construção e do mobiliário

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
GO000333/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Água Limpa/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Caldas Novas/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Catalão/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Cumari/GO, Davinópolis/GO, Goiandira/GO, Ipameri/GO, Itajá/GO… (ver todos)

Água Limpa/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Caldas Novas/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Catalão/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Cumari/GO, Davinópolis/GO, Goiandira/GO, Ipameri/GO, Itajá/GO, Itarumã/GO, Lagoa Santa/GO, Marzagão/GO, Nova Aurora/GO, Orizona/GO, Ouvidor/GO, Palmelo/GO, Paranaiguara/GO, Piracanjuba/GO, Pires do Rio/GO, Rio Quente/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, São Simão/GO, Três Ranchos/GO e Urutaí/GO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores da construção e do mobiliário 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores da construção e do mobiliário 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores da construção e do mobiliário 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima terceira – Da jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Da prorrogação da jornada

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quinta – Do repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Do encerramento das atividades antes do término do expediente

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima sétima – Do empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Banco de compensação de horas
  • Cláusula vigésima nona – Do feriado da construção civil e do mobiliário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores da construção e do mobiliário 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO000333/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial de janeiro 2024
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial de janeiro de 2024
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula sétima – Do pagamento dos salários
  • Cláusula oitava – Salário-produção ou tarefa
  • Cláusula nona – Dos descontos salariais
  • Cláusula décima – Das cópias e recibos de documentos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Das horas extras
  • Cláusula décima segunda – Café da manhã e lanche da tarde
  • Cláusula décima terceira – Das refeições
  • Cláusula décima quarta – Do vale-transporte
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Das anotações
  • Cláusula décima sétima – Da quitação final do desligamento
  • Cláusula décima oitava – Das dispensas coletivas
  • Cláusula décima nona – Da homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Do deslocamento e transferência de empregados
  • Cláusula vigésima segunda – Da estabilidade da empregada gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Das áreas de vivência
  • Cláusula trigésima segunda – Fornecimento do protetor solar
  • Cláusula trigésima terceira – Da segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Máquinas e equipamentos
  • Cláusula trigésima quinta – Dos atestados médicos
  • Cláusula trigésima sexta – Da comunicação aos familiares do acidentado
  • Cláusula trigésima sétima – Da comunicação do acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Da representação dos empregados
  • Cláusula trigésima nona – Do acesso às empresas
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quadragésima segunda – Da contribuição sindical laboral
  • Cláusula quadragésima terceira – Da quitação anual das obrigações trabalhistas
  • Cláusula quadragésima quarta – Das obrigações dos empregadores com o sindicato patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Das taxas para análises de documentos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Do foro e competência
  • Cláusula quadragésima sétima – Das controvérsias
  • Cláusula quadragésima oitava – Do cumprimento das cláusulas convencionadas
  • Cláusula quadragésima nona – Das multas
  • Cláusula quinquagésima – Do foro competente para cobrança assistencial patronal

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 51