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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDMOTO × SINERGÁS: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores que prestam serviços de natureza continua ou não, em todos os estabelecimentos comerciais, industriais…

Vigente

Registro no MTE
GO000850/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
GO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDMOTO × SINERGÁS 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDMOTO × SINERGÁS 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDMOTO × SINERGÁS 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima oitava – Intervalo intra jornada

Faltas

  • Cláusula décima nona – Vestibular - faltas justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDMOTO × SINERGÁS 2025/2027 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO000850/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do salário
  • Cláusula quarta – Das diferenças salariais
  • Cláusula quinta – Das vantagens
  • Cláusula sexta – Do d.s.r.
  • Cláusula sétima – Ctps e comprovante salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Das horas extras ordinárias
  • Cláusula nona – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima – Do adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima primeira – Do adicional de periculosidade
  • Cláusula décima segunda – Do vale refeição
  • Cláusula décima terceira – Desconto do vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Contribuição social instituto elias bufáiçal – Ieb

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Homologação de rescisão

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Estabilidade no emprego
  • Cláusula décima sétima – Da estabilidade dos pais

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima – Licença temporária
  • Cláusula vigésima primeira – Licença maternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Do uniforme e equipamento
  • Cláusula vigésima terceira – Da obrigatoriedade do uso do uniforme
  • Cláusula vigésima quarta – Do pcmso
  • Cláusula vigésima quinta – Da medidas gerais
  • Cláusula vigésima sexta – Da sipat
  • Cláusula vigésima sétima – Do relatório
  • Cláusula vigésima oitava – Da spat

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Ficha de filiação
  • Cláusula trigésima – Da criação da comissão intersindical
  • Cláusula trigésima primeira – Exibição de documentos
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial/ negocial laboral
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quarta – Multa por violação à cct
  • Cláusula trigésima quinta – Rescisão do instrumento coletivo
  • Cláusula trigésima sexta – Alteração da data base
  • Cláusula trigésima sétima – Do transporte do botijão
  • Cláusula trigésima oitava – Renegociação
  • Cláusula trigésima nona – Publicidade da cct

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 40