SINDMOTO × SINERGÁS: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores que prestam serviços de natureza continua ou não, em todos os estabelecimentos comerciais, industriais…
Vigente
- Registro no MTE
- GO000850/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDMOTO × SINERGÁS 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDMOTO × SINERGÁS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima oitava – Intervalo intra jornada
Faltas
- Cláusula décima nona – Vestibular - faltas justificadas
O que mais a convenção SINDMOTO × SINERGÁS 2025/2027 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO000850/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do salário
- Cláusula quarta – Das diferenças salariais
- Cláusula quinta – Das vantagens
- Cláusula sexta – Do d.s.r.
- Cláusula sétima – Ctps e comprovante salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Das horas extras ordinárias
- Cláusula nona – Horas extraordinárias
- Cláusula décima – Do adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima primeira – Do adicional de periculosidade
- Cláusula décima segunda – Do vale refeição
- Cláusula décima terceira – Desconto do vale transporte
- Cláusula décima quarta – Contribuição social instituto elias bufáiçal – Ieb
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Homologação de rescisão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Estabilidade no emprego
- Cláusula décima sétima – Da estabilidade dos pais
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima – Licença temporária
- Cláusula vigésima primeira – Licença maternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Do uniforme e equipamento
- Cláusula vigésima terceira – Da obrigatoriedade do uso do uniforme
- Cláusula vigésima quarta – Do pcmso
- Cláusula vigésima quinta – Da medidas gerais
- Cláusula vigésima sexta – Da sipat
- Cláusula vigésima sétima – Do relatório
- Cláusula vigésima oitava – Da spat
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Ficha de filiação
- Cláusula trigésima – Da criação da comissão intersindical
- Cláusula trigésima primeira – Exibição de documentos
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial/ negocial laboral
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Multa por violação à cct
- Cláusula trigésima quinta – Rescisão do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima sexta – Alteração da data base
- Cláusula trigésima sétima – Do transporte do botijão
- Cláusula trigésima oitava – Renegociação
- Cláusula trigésima nona – Publicidade da cct
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 40
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDMOTO
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